Exclusão das Qualificadoras na Pronúncia: Limites e Competências
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pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao
Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos
durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da
conduta praticada pelo réu.
Uma vez que a instância antecedente apontou prova processual a
embasar a pronúncia do réu pelas qualificadoras em questão, rever tal
entendimento demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório
dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 413 (a teor do artigo 413 do Código de Processo Penal)
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