Exclusão das Qualificadoras na Pronúncia: Limites e Competências

Publicado em: 05/08/2024 Direito Penal
Este trecho explora os critérios para a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia, ressaltando que a competência para julgar a caracterização dessas qualificadoras é do Tribunal do Júri. A jurisprudência estabelece que somente qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser excluídas nessa fase.

Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de 
pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao 
Tribunal do Júri, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos 
durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da 
conduta praticada pelo réu.

Uma vez que a instância antecedente apontou prova processual a 
embasar a pronúncia do réu pelas qualificadoras em questão, rever tal 
entendimento demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório 
dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.

 

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