Exclusão das Qualificadoras na Pronúncia: Limites e Competências

Publicado em: 05/08/2024 Direito Penal
Análise sobre os critérios para a exclusão das qualificadoras na fase de pronúncia, enfatizando que apenas qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser excluídas para não usurpar a competência do Tribunal do Júri.

4. No tocante ao pedido de exclusão das qualificadoras, esta Corte 
superior entende que "a exclusão de qualificadoras somente é 
possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedentes, 
sob pena de usurpação da competência dos jurados" (AgRg no 
AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta 
Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).

5. No caso, as qualificadoras do motivo fútil, perigo comum e 
recurso que dificultou a defesa da vítima foram fundamentadas 
nas provas dos autos, de modo que a alteração da conclusão das 
instâncias de origem demandaria análise fático-probatória.

 

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