Exclusão das Qualificadoras na Pronúncia: Limites e Competências
Publicado em: 05/08/2024 Direito Penal4. No tocante ao pedido de exclusão das qualificadoras, esta Corte
superior entende que "a exclusão de qualificadoras somente é
possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedentes,
sob pena de usurpação da competência dos jurados" (AgRg no
AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
5. No caso, as qualificadoras do motivo fútil, perigo comum e
recurso que dificultou a defesa da vítima foram fundamentadas
nas provas dos autos, de modo que a alteração da conclusão das
instâncias de origem demandaria análise fático-probatória.
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