Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal
Publicado em: 29/07/2024 Direito PenalO conceito de fundada suspeita para a realização de busca pessoal está intimamente ligado à razoabilidade e à necessidade de preservar direitos fundamentais. A legislação brasileira exige que a suspeita seja concreta e baseada em fatos específicos, não podendo ser fruto de discriminação ou preconceito. A jurisprudência do STF e STJ reforça a importância de respeitar os princípios constitucionais durante a abordagem e a busca pessoal, garantindo que qualquer ação policial seja justificada e proporcional.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, incisos X e XI
- CPP, art. 240
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