?>

Fundamentos da Busca Pessoal sem Mandado Judicial

Publicado em: 31/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute os critérios exigidos para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, destacando a necessidade de fundada suspeita baseada em elementos objetivos e descritos com precisão.

Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) – baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.

 

Fonte Legislativa:


Outras doutrinas semelhantes


Busca Pessoal e Fundada Suspeita: Critérios e Limites

Busca Pessoal e Fundada Suspeita: Critérios e Limites

Publicado em: 30/07/2024 Processo Penal

Análise sobre os critérios e limites para a realização de busca pessoal sem mandado judicial, conforme o art. 244 do CPP. Destaca-se a necessidade de fundada suspeita e a vinculação da medida à sua finalidade legal probatória, evitando abordagens exploratórias.

Acessar

Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal

Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal

Publicado em: 24/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. A interpretação jurisprudencial do STJ é analisada, destacando-se casos em que a mera presença em local conhecido por tráfico de drogas não constitui, por si só, justificativa para a abordagem e revista pessoal.

Acessar

Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal

Fundada Suspeita e Busca Pessoal no Direito Penal

Publicado em: 24/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal. A interpretação jurisprudencial do STJ é analisada, destacando-se casos em que a mera presença em local conhecido por tráfico de drogas não constitui, por si só, justificativa para a abordagem e revista pessoal.

Acessar