Fundamentos para Inadmissão do Recurso Especial: Súmulas 284 do STF e 182 do STJ
Publicado em: 06/08/2024 Processo Penal1. Na espécie, forçoso constatar da petição do recurso especial que a
defesa omitiu-se em "indicar precisamente os dispositivos legais
federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam
objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de
artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional", a
atrair o óbice da Súmula n. 284 do STF (“É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir
a exata compreensão da controvérsia”).
2. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do
agravo – incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n.
182 do STJ.
3. A decisão que inadmitiu o recurso especial salienta que "não foram
devidamente infirmados os argumentos do aresto", a atrair a aplicação
da Súmula n. 284 do STF; a ausência de demonstração do dissídio
jurisprudencial; bem como a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Fonte Legislativa:
- STF, Súmula 284
- STJ, Súmula 182
- CPC/2015, art. 932, III
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