Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Publicado em: 23/07/2024 Processo PenalPortanto, se as instâncias de origem, após análise de todo o conjunto de provas, concluíram pela pronúncia, não cabe a esta Corte desfazer o entendimento, o que pressupõe análise de todo o conjunto probatório, providência inviável na via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere. Neste sentido: AgRg no HC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/12/2022.
Legislação:
- AgRg no HC n. Acórdão/STJ, DJe 14/12/2022
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