Habeas Corpus e o Princípio da Supressão de Instância
Publicado em: 23/07/2024 Processo Penal"Na hipótese, não há falar em omissão, na medida em que 'não é possível que se utilize o instrumento processual do habeas corpus para discutir constitucionalidade de lei em tese nesta Corte Superior, o que configuraria usurpação da competência da Corte Suprema' (AgRg no RHC n. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023)."
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