Homologação de Sentença Estrangeira no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil Direito Internacional-
Na esteira da Jurisprudência consolidada desta Corte, o ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela qual há que se verificar apenas a presença dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte se debruçar sobre a matéria de mérito.
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No caso em exame, após reconhecer a presença dos demais pressupostos necessários à homologação da sentença estrangeira, constatou-se que os argumentos que subsidiam a tese de incompetência do Juízo francês, deduzida em contestação, foram objeto de análise por ocasião da prolação do julgado que se pretende homologar, de modo que a desconstituição do quanto ali decidido implicaria adentrar no próprio mérito do referido decisum, medida que desborda do mero juízo de delibação afeto a esta Corte Especial.
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Em que pese a alegação da agravante quanto à incompetência do Tribunal francês, a questão foi examinada pelo Tribunal de Recursos de Douai, que, ao apreciar o mérito da controvérsia, entendeu ser aplicável ao caso a lei francesa. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, a apresentação de questionamentos, acerca do mérito da decisão alienígena, é de competência do juízo estrangeiro (HDE Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 08/04/2019, DJe 06/05/2019). Ademais, não compete a este Tribunal o exercício de juízo revisor sobre decisão judicial estrangeira, limitando-se à verificação dos requisitos e pressupostos legais (AgInt na HDE Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/02/2019, DJe 18/02/2019).
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Por outro lado, o ajuizamento de ação trabalhista no Brasil pelo requerente não tem o condão de obstar a homologação da sentença estrangeira, tal qual sustentado pelo agravante, visto que, além de se tratar de competência concorrente, inexistem elementos nos autos suficientes a demonstrar a alegada violação ao princípio do formum shopping.
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Agravo interno desprovido.
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 963
- LINDB, art. 17
- RISTJ, art. 216-F
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