Juízo de Delibação na Homologação de Sentença Estrangeira

Publicado em: 04/07/2024 Processo Civil Direito Internacional
Este trecho discute o conceito de juízo de delibação na homologação de sentenças estrangeiras, ressaltando que o STJ não adentra o mérito da decisão estrangeira, mas verifica apenas a conformidade com os requisitos formais para a homologação.

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INCOMPETÊNCIA. JUÍZO. AUTORIDADE ESTRANGEIRA. FUNDAMENTOS APRECIADOS NO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FORMUM SHOPPING. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  1. Na esteira da Jurisprudência consolidada desta Corte, o ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela qual há que se verificar apenas a presença dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte se debruçar sobre a matéria de mérito.

  2. No caso em exame, após reconhecer a presença dos demais pressupostos necessários à homologação da sentença estrangeira, constatou-se que os argumentos que subsidiam a tese de incompetência do Juízo francês, deduzida em contestação, foram objeto de análise por ocasião da prolação do julgado que se pretende homologar, de modo que a desconstituição do quanto ali decidido implicaria adentrar no próprio mérito do referido decisum, medida que desborda do mero juízo de delibação afeto a esta Corte Especial.

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