Impugnação Específica em Agravo Regimental: Requisitos e Consequências da Inobservância

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos autônomos utilizados na decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental, conforme previsto no artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. Discute a aplicação da Súmula 182 do STJ por analogia e as consequências da inobservância desse requisito.

1. A impugnação específica de todos os fundamentos autônomos utilizados na decisão agravada para indeferir liminarmente os embargos de divergência é requisito para o conhecimento do agravo regimental.

1.1. No caso em tela, os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente pelo óbice da Súmula n. 315 desta Corte e pela falta de juntada aos autos do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, sendo certo que na peça do agravo regimental tais razões não foram impugnadas.

2. Agravo regimental não conhecido.

 

Referências Legislativas: