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Inadmissibilidade dos Embargos de Divergência para Questões Não Apreciadas no Mérito

Publicado em: 11/09/2024 Processo Penal
A doutrina explica a impossibilidade de embargos de divergência no STJ para discutir questões que não foram apreciadas no mérito, citando as Súmulas 315, 182 e 7 do STJ.

“São inadmissíveis os embargos de divergência para discussão de questão não abordada no acórdão embargado em razão da falta de apreciação de mérito do recurso especial, situação que impede a configuração de divergência jurisprudencial.”

Súmulas:

  • Súmula 315/STJ.
  • Súmula 182/STJ.
  • Súmula 7/STJ.

Legislação:

CF/88, art. 105.
CPP, art. 647-A, parágrafo único.
CPP, art. 650, § 1º.
Lei 14.836/2024.
CPC/2015, art. 1.043, III.
CPP, art. 619.


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