Inapropriado Prequestionamento de Dispositivos Constitucionais em Embargos de Declaração
Publicado em: 16/07/2024 Constitucional Processo PenalEsta doutrina explora a impropriedade do prequestionamento de dispositivos constitucionais em embargos de declaração quando as teses não foram solvidas, destacando a competência do Supremo Tribunal Federal nesse contexto.
2. É inapropriado o prequestionamento de dispositivos de Lei em que as teses não foram solvidas porque não ultrapassada a admissibilidade, notadamente aqueles de índole constitucional, cuja atribuição é do Supremo Tribunal Federal – STF, ex vi art. 102, III, da Constituição Federal – CF.
Referências Legislativas:
- CF/88, art. 102, III