Inapropriado Prequestionamento de Dispositivos Constitucionais em Embargos de Declaração
Publicado em: 16/07/2024 Constitucional Processo Penal2. É inapropriado o prequestionamento de dispositivos de Lei em que as teses não foram solvidas porque não ultrapassada a admissibilidade, notadamente aqueles de índole constitucional, cuja atribuição é do Supremo Tribunal Federal – STF, ex vi art. 102, III, da Constituição Federal – CF.
Referências Legislativas:
- CF/88, art. 102, III
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