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Inapropriado Prequestionamento de Dispositivos Constitucionais em Embargos de Declaração

Publicado em: 16/07/2024 Constitucional Processo Penal
Esta doutrina explora a impropriedade do prequestionamento de dispositivos constitucionais em embargos de declaração quando as teses não foram solvidas, destacando a competência do Supremo Tribunal Federal nesse contexto.

2. É inapropriado o prequestionamento de dispositivos de Lei em que as teses não foram solvidas porque não ultrapassada a admissibilidade, notadamente aqueles de índole constitucional, cuja atribuição é do Supremo Tribunal Federal – STF, ex vi art. 102, III, da Constituição Federal – CF.

 

Referências Legislativas:


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