Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes: Distinção entre Execuções Judiciais e Extrajudiciais segundo Decisão do STJ
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorTESE
A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como a SERASA, pode ser realizada diretamente pelo credor em execuções de títulos extrajudiciais, sem a necessidade de intervenção judicial. Por outro lado, no caso de execuções de títulos judiciais, tal inclusão dependerá de decisão judicial específica. Essa distinção decorre da natureza diversa dos títulos e da necessidade de controle jurisdicional nos casos de títulos judiciais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
ESTUDO DOUTRINÁRIO
Doutrinadores destacam que a execução fiscal e a execução de títulos judiciais possuem regimes jurídicos distintos. A autonomia do credor em incluir devedores em cadastros de inadimplentes em execuções extrajudiciais é respaldada pelo princípio da celeridade processual e da economia processual. No entanto, a necessidade de intervenção judicial nos casos de títulos judiciais reflete uma preocupação com o devido processo legal, evitando abusos e garantindo a segurança jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Essa decisão do STJ delimita critérios claros para a inscrição de devedores, diferenciando títulos judiciais e extrajudiciais. Enquanto o credor tem maior autonomia em execuções extrajudiciais, a intervenção judicial nos casos de títulos judiciais assegura que a decisão seja respaldada por um controle jurisdicional, protegendo o devedor de possíveis arbitrariedades.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV - "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º - "O juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, por requerimento do exequente".
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 548/STJ - "Incumbe ao credor a comprovação da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão proferida pelo STJ estabelece um marco relevante na uniformização do tratamento das execuções fiscais e dos títulos de crédito judicial e extrajudicial. Essa diretriz contribui para a celeridade processual e a segurança jurídica, preservando os direitos do credor e do devedor. No entanto, o impacto dessa decisão será sentido principalmente nos processos atualmente suspensos em decorrência da afetação ao rito dos recursos repetitivos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão é técnica e bem fundamentada, promovendo a distinção necessária entre execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A autonomia conferida ao credor em execuções extrajudiciais demonstra uma valorização do princípio da eficiência, mas a necessidade de intervenção judicial em títulos judiciais reflete um cuidado com a proteção do devedor, garantindo o devido processo legal. A presença de *amicus curiae* no julgamento reforça a legitimidade e a profundidade da análise realizada pelos ministros. Em termos práticos, a decisão tende a reduzir a judicialização desnecessária em execuções extrajudiciais, mas pode suscitar debates sobre a atuação dos credores e a fiscalização desses atos.
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