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Inclusão do Nome do Devedor em Cadastros de Inadimplentes em Execuções Fiscais: Diferença Entre Títulos Judiciais e Extrajudiciais

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais. A tese jurídica distingue entre títulos judiciais, cuja intervenção judicial é necessária em execuções definitivas, e títulos extrajudiciais, nos quais o credor pode realizar a inscrição diretamente. Fundamenta-se nos princípios constitucionais de celeridade, eficiência processual e respeito ao contraditório e ampla defesa, com base na CF/88 e no CPC/2015. A análise inclui jurisprudência, fundamentos legais e considerações doutrinárias sobre a proporcionalidade e eficiência no uso de medidas coercitivas.

TESE

A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, pode ser realizada judicialmente, mas deve ocorrer prioritariamente em execuções definitivas de títulos judiciais, sendo desnecessária a intervenção judicial em títulos extrajudiciais, nos quais o credor pode realizar a inscrição diretamente. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

Esta tese reflete o equilíbrio entre os princípios de celeridade e eficiência processual (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e os direitos do devedor à ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF/88). A doutrina entende que a inscrição em cadastros de inadimplentes é uma medida coercitiva legítima no processo de execução, especialmente em situações de resistência ao cumprimento de obrigações. Contudo, a limitação da intervenção judicial a situações específicas evita o uso excessivo e desnecessário do Poder Judiciário, reforçando a autonomia dos credores em títulos extrajudiciais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão traça uma distinção clara entre títulos judiciais e extrajudiciais no âmbito das execuções fiscais. Para títulos judiciais, a intervenção judicial é cabível, mas deve ser restrita a execuções definitivas, garantindo maior segurança jurídica ao devedor. Já para títulos extrajudiciais, a possibilidade de inscrição direta pelo credor respeita a eficiência na cobrança e evita a judicialização desnecessária. Essa diferenciação reforça a coerência do sistema processual e a proporcionalidade das medidas coercitivas aplicadas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente aplicáveis a esta tese, mas a Súmula 548/STJ pode ser interpretada de forma análoga no que concerne à execução fiscal e direitos do devedor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é relevante por consolidar a jurisprudência sobre um tema de alta incidência prática, reduzindo a insegurança jurídica em execuções fiscais. Além disso, ao limitar a intervenção judicial a situações específicas, promove a eficiência e racionalidade do sistema processual, com reflexos positivos para credores e devedores. Em termos futuros, a posição adotada poderá influenciar a edição de enunciados de súmula ou até mesmo alterações legislativas que reforcem a distinção entre títulos judiciais e extrajudiciais, bem como a utilização de meios extrajudiciais de cobrança.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra uma argumentação sólida ao alinhar-se aos princípios constitucionais de celeridade e eficiência, sem desconsiderar os direitos fundamentais do devedor. A distinção entre títulos judiciais e extrajudiciais é louvável, pois evita a sobrecarga do Judiciário e promove a autonomia das partes. No entanto, a aplicação prática pode enfrentar desafios, como a eventual resistência por parte de devedores em títulos extrajudiciais. A uniformização jurisprudencial é um avanço, mas cabe aos operadores do direito garantir que a medida seja utilizada de forma proporcional e adequada, resguardando a função social do processo.


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