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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes na Execução Fiscal: Decisão do STJ e Análise Doutrinária e Jurídica

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil Execução Fiscal
O documento analisa a decisão do STJ sobre a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, durante a execução fiscal de título extrajudicial, com ou sem determinação judicial, conforme o art. 782, § 3º, do CPC/2015. Apresenta fundamentos legais e constitucionais, como o art. 5º, XXXV, da CF/88, e discute os impactos da medida para credores e devedores, abordando princípios como eficiência processual e proteção de direitos fundamentais. Inclui análise doutrinária e crítica sobre a uniformização da jurisprudência e possíveis abusos.

TESE

A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, durante a execução fiscal de título extrajudicial pode ser realizada por meio de determinação judicial, consoante o disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Contudo, foi reafirmado que a medida também pode ser adotada diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o recurso ao rito dos recursos repetitivos, visa uniformizar a jurisprudência nacional sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem amplamente debatido os limites da atuação judicial na execução fiscal, especialmente no que tange à inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes. Para estudiosos como Fredie Didier Jr., a medida representaria uma ferramenta coercitiva legítima, alinhada ao princípio da eficiência processual (CPC/2015, art. 8º). Contudo, há críticas quanto à possível violação de direitos fundamentais do devedor, como o direito à privacidade (CF/88, art. 5º, X), caso a inclusão seja realizada de forma indiscriminada e sem critérios objetivos.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete uma preocupação em equilibrar os interesses do credor, que busca meios eficazes para a satisfação de seus créditos, e os direitos do devedor. A possibilidade de inclusão nos cadastros de inadimplentes sem intervenção judicial confere celeridade ao procedimento, mas a regulamentação judicial do tema, por meio de recursos repetitivos, é essencial para evitar abusos e assegurar critérios uniformes para a aplicação dessa medida coercitiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, § 3º: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Na execução civil, o credor não pode alterar o modo de cumprimento da obrigação, salvo com anuência do devedor ou mediante decisão judicial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ no caso em análise possui relevante impacto para a uniformização da jurisprudência e para a definição de critérios claros quanto à inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais. A medida, ao reforçar a possibilidade de intervenção judicial, permite maior controle e proteção dos direitos fundamentais do devedor, enquanto a alternativa de inclusão direta pelo credor confere eficiência ao procedimento. No longo prazo, esse entendimento pode reduzir litígios sobre o tema, promovendo maior previsibilidade no âmbito das execuções fiscais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão apresenta uma argumentação sólida ao considerar tanto os interesses do credor quanto os direitos do devedor, alinhando-se aos princípios constitucionais e processuais. Contudo, a possibilidade de inclusão direta pelo credor pode suscitar questionamentos sobre a ausência de controle judicial prévio, especialmente em situações de abuso. A adoção do rito dos recursos repetitivos pelo STJ é um avanço significativo, pois evitará decisões conflitantes e garantirá maior segurança jurídica. Porém, é imprescindível que, nos processos judiciais futuros, sejam estabelecidos parâmetros objetivos para a aplicação da medida, a fim de evitar desequilíbrios entre as partes e eventuais violações de direitos fundamentais.


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