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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais com Base no CPC/2015: Análise Jurídica e Impactos

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal Tributário
O estudo analisa a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais, com fundamento no art. 782, §3º do CPC/2015, sem intervenção judicial. A discussão aborda a celeridade e eficácia na cobrança de créditos, os direitos fundamentais do devedor, como o contraditório e ampla defesa, além da relevância da decisão do STJ ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos. O documento também discute os fundamentos constitucionais e legais, bem como os limites e cautelas necessários para evitar abusos e preservar os princípios constitucionais.

TESE

A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais, com fundamento no art. 782, §3º do CPC/2015, pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial, desde que respeitados os pressupostos legais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O debate sobre a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes nas execuções fiscais tem origem no objetivo de tornar os mecanismos de cobrança mais céleres e eficazes. A doutrina processualista entende que o art. 782, §3º do CPC/2015 reflete um avanço no sentido de instrumentalizar o credor com meios coercitivos extrajudiciais, preservando, contudo, os direitos fundamentais do devedor, especialmente no que tange ao contraditório e à ampla defesa. Tal medida também se alinha à eficácia e à efetividade do processo, promovendo a satisfação do crédito de maneira mais ágil.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ de afetar o recurso ao rito dos recursos repetitivos demonstra a relevância da controvérsia para o ordenamento jurídico e a necessidade de uniformização da jurisprudência. A possibilidade de inscrição direta dos devedores por parte do credor evita a morosidade causada pela necessidade de autorização judicial, mas exige critérios claros para evitar abusos. Assim, a medida não apenas fortalece o credor na busca pela satisfação do crédito, mas também impõe limites para resguardar os princípios constitucionais de contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º – Autoriza a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais.

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmulas diretamente aplicáveis ao tema específico, mas a Súmula 678/STJ pode ser utilizada por analogia, ao tratar da preservação do devido processo legal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da decisão proferida pelo STJ transcende o caso concreto, pois a uniformização do entendimento sobre o tema impacta diretamente milhares de processos em tramitação, além de influenciar os procedimentos administrativos de cobrança fiscal. A medida contribui para a celeridade processual e a eficiência na recuperação de créditos, mas exige cautela quanto ao respeito aos direitos fundamentais do devedor. Possíveis reflexos futuros incluem o aprimoramento dos mecanismos de controle e a ampliação do debate sobre a compatibilidade entre medidas coercitivas e direitos fundamentais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ apresenta fundamentos jurídicos sólidos, especialmente ao considerar os objetivos do CPC/2015 de promover a celeridade e a efetividade processual. No entanto, a ausência de intervenção judicial na inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes pode gerar questionamentos quanto à possibilidade de abuso por parte do credor, o que reforça a necessidade de regulamentação específica para assegurar o equilíbrio entre as partes. Do ponto de vista prático, a medida representa um avanço no combate à inadimplência, mas também demanda maior atenção de órgãos de fiscalização para evitar violações aos direitos fundamentais. A decisão, ao afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos, é acertada, pois contribui para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica.


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