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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Constitucional

Publicado em: 29/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Execução Fiscal
O documento aborda a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como SERASA, em execuções fiscais, com base no art. 782 do CPC/2015. Explora a evolução doutrinária sobre o tema, os fundamentos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), e destaca a relevância da decisão do STJ em consolidar um entendimento jurisprudencial uniforme. Inclui análise crítica sobre os impactos da medida para a eficiência do sistema de justiça, a segurança jurídica e a responsabilidade dos credores.

TESE

A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como SERASA, pode ser realizada por decisão judicial em execuções fiscais, respeitando os limites e requisitos legais, sendo que tal medida não impede o credor de proceder diretamente, sem a intervenção judicial, desde que atendidas as disposições do CPC/2015, art. 782. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)


UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina especializada considera que o art. 782 do CPC/2015 representa uma evolução nos mecanismos de cobrança em execuções fiscais, ao permitir a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes como uma forma de incentivar o cumprimento da obrigação. Doutrinadores destacam que a medida deve ser interpretada em consonância com os princípios da eficiência administrativa e da boa-fé processual, respeitando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).


UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ reflete a preocupação com a uniformização do entendimento jurisprudencial em casos semelhantes, considerando a elevada quantidade de execuções fiscais em trâmite no país. Ainda que a inscrição em cadastros de inadimplentes possa ser realizada diretamente pelo credor, a intervenção judicial busca assegurar maior controle e segurança jurídica, especialmente em situações de potencial abuso por parte do titular do crédito.


FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.


FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º – Possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, por determinação judicial, no contexto de execuções fiscais.


SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis à decisão em comento.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é relevante à medida que consolida um entendimento sobre a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais, promovendo maior segurança jurídica. Além disso, a participação de *amicus curiae* reforça a legitimidade e o caráter representativo da controvérsia. No entanto, é necessário observar os limites para evitar possíveis abusos, como a inscrição indevida de devedores, que poderia acarretar prejuízos irreparáveis. O reconhecimento da possibilidade de inscrição direta pelo credor, sem intervenção judicial, aponta para uma tendência de desjudicialização de atos processuais, o que pode trazer impactos positivos na eficiência do sistema de justiça. Por outro lado, isso exige maior responsabilidade e cautela por parte dos credores, sob pena de responsabilização por danos morais e materiais.


ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ apresenta argumentos sólidos, com base nos princípios constitucionais e nas disposições processuais do CPC/2015. A afetação do caso ao rito dos recursos repetitivos demonstra a preocupação com a uniformização jurisprudencial, evitando decisões conflitantes nos tribunais inferiores. No entanto, a possibilidade de inscrição direta pelo credor, ainda que prevista em lei, pode gerar insegurança jurídica se não houver regulamentação clara sobre os limites e garantias para o devedor. Em termos práticos, a medida pode aumentar a eficácia das execuções fiscais, mas também eleva a necessidade de um controle mais rigoroso por parte do Judiciário e dos órgãos responsáveis pela proteção do consumidor e do devido processo legal.


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