Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Constitucional
Publicado em: 22/03/2025 AdministrativoCivel Execução FiscalTESE
A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial, é válida no âmbito de execuções fiscais, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de não configurar sanção política. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina majoritária reconhece que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes constitui uma forma de coerção indireta para o cumprimento de obrigações, especialmente no âmbito das execuções fiscais. Autores como Humberto Theodoro Júnior e Fredie Didier Jr. destacam que essa medida deve ser utilizada com cautela, sendo indispensável que a decisão judicial seja devidamente fundamentada e respeite direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. Ademais, pondera-se que a inclusão em cadastros não pode ser usada como mecanismo punitivo, mas sim como instrumento de eficiência na recuperação do crédito público.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão representa uma tentativa de harmonizar a aplicação da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes com os direitos constitucionais envolvidos. A controvérsia reside no fato de que, para execuções fiscais, o credor já possui prerrogativas diferenciadas, e a medida poderia ser interpretada como uma sanção política. O STJ busca, com o julgamento repetitivo, criar uma jurisprudência estável que evite abusos e ofereça segurança jurídica.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV (princípios do acesso à justiça, devido processo legal e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º (inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes no âmbito da execução); Lei 6.830/1980, art. 1º e ss (normas aplicáveis às execuções fiscais).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 375/STJ – "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (aplicável por analogia, considerando a relação com o princípio da boa-fé).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ, ao uniformizar o entendimento sobre a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, possui relevância prática significativa, especialmente para a Administração Pública e para os mecanismos de recuperação de crédito fiscal. Por outro lado, é essencial que a jurisprudência estabeleça limites claros para evitar a banalização da medida ou sua utilização como forma de constrangimento indevido. Reflexos futuros incluem a consolidação de procedimentos mais ágeis e a redução de controvérsias judiciais sobre o tema.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão apresenta um equilíbrio entre a necessidade de conferir maior efetividade às execuções fiscais e a preservação das garantias fundamentais do devedor. Do ponto de vista prático, a inclusão em cadastros de inadimplentes pode ser uma ferramenta eficiente para compelir o pagamento de créditos fiscais, especialmente diante da morosidade do processo executivo. Contudo, é imprescindível que essa medida seja aplicada de forma criteriosa, com base em decisão judicial devidamente fundamentada, a fim de evitar desproporcionalidade ou desvio de finalidade. A argumentação no acórdão reflete uma preocupação legítima em evitar o uso da inclusão como sanção política, reforçando a importância da fundamentação e do respeito às garantias processuais. Por fim, a decisão pode contribuir para maior segurança jurídica e previsibilidade, mas ainda demandará um acompanhamento atento para evitar interpretações divergentes em instâncias inferiores.
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