Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Decisão do STJ, Fundamentos Jurídicos e Implicações Práticas
Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoCivelConstitucional Execução Fiscal TributárioTESE
A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial em execuções fiscais é permitida, desde que seja observada a legislação vigente e respeitados os direitos fundamentais dos devedores. A decisão do STJ, ao afetar o recurso como representativo da controvérsia, busca uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir segurança jurídica. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
Doutrinadores destacam que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes nas execuções fiscais é um instrumento legítimo de coerção indireta, com base nos princípios da eficiência administrativa e celeridade processual. Contudo, enfatizam que tal medida deve ser aplicada com cautela para não violar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A doutrina também aponta que o recurso a esses cadastros deve ser subsidiário e proporcional, evitando-se o abuso de direitos.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão proferida pelo STJ revela a preocupação em equilibrar os interesses do Fisco e os direitos fundamentais dos devedores. Ao permitir a inclusão de inadimplentes em cadastros, o tribunal cria um mecanismo de pressão legítima, mas ressalta que tal prática deve ser realizada por decisão judicial devidamente fundamentada, evitando danos desproporcionais ao devedor.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LV (princípios do contraditório e ampla defesa).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º (Lei de Execução Fiscal); CPC/2015, art. 782, §3º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é relevante por evidenciar a busca pela segurança jurídica em tema de grande impacto prático, envolvendo milhares de execuções fiscais em tramitação no país. A uniformização do entendimento evita decisões conflitantes entre os tribunais e promove uma maior previsibilidade para credores e devedores. Além disso, a participação de amicus curiae reforça a legitimidade e pluralidade do debate jurídico, enriquecendo a análise do tribunal. Possíveis reflexos futuros incluem a ampliação do uso de cadastros de inadimplentes como ferramenta de execução fiscal, com impacto direto na recuperação de créditos públicos.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ combina uma análise técnico-jurídica sólida com preocupações pragmáticas. Do ponto de vista jurídico, a medida fortalece o princípio da eficiência na administração pública (CF/88, art. 37, caput) ao buscar meios alternativos para a recuperação de créditos. Contudo, a dependência de decisão judicial para a inclusão em cadastros evidencia a preocupação em resguardar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Por outro lado, a decisão também pode ser criticada por potencialmente aumentar a pressão sobre devedores sem condições de pagamento, o que exige uma aplicação criteriosa e proporcional pelos juízes. Em termos práticos, a utilização de cadastros pode acelerar a recuperação de créditos fiscais, mas o impacto dependerá da uniformidade na aplicação desta tese nos tribunais inferiores.
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