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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Análise Jurídica com Base no CPC/2015 e Decisões do STJ

Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução Fiscal Tributário
Este documento aborda a possibilidade de inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, em execuções fiscais, conforme o artigo 782, §3º, do CPC/2015. Discute a uniformização da jurisprudência pelo STJ, bem como os fundamentos constitucionais e processuais envolvidos. Analisa os impactos práticos e jurídicos da medida na recuperação de créditos públicos, destacando a tensão entre a proteção ao crédito público e os direitos fundamentais do devedor, como o devido processo legal e a preservação da dignidade humana.

TESE

Tese: A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, pode ser determinada judicialmente conforme o artigo 782, §3º, do CPC, cabendo uniformização da jurisprudência pelo STJ para consolidar os critérios de sua aplicação. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais tem sido amplamente debatido na doutrina, especialmente no tocante à efetividade da execução como instrumento de recuperação de créditos públicos. Autores como Fredie Didier Jr. destacam a necessidade de se equilibrar os direitos do credor e do devedor, evitando sanções desproporcionais, mas garantindo mecanismos de coação que promovam a satisfação do crédito. A previsão do CPC/2015, art. 782, §3º, é vista como um avanço, ao permitir que o Judiciário intervenha para assegurar a efetividade da execução fiscal, sem desconsiderar o devido processo legal.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado coloca em evidência a tensão entre a necessidade de proteção ao crédito público e os direitos fundamentais do devedor. O ponto central discutido é a possibilidade de determinação judicial para inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, mesmo em casos de títulos extrajudiciais. Essa medida busca evitar o uso de execuções fiscais como instrumentos inócuos, mas também exige cautela para que não se transforme em uma punição desproporcional, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (princípio da inafastabilidade da jurisdição) e LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Até o momento, não há súmulas específicas do STJ ou STF diretamente aplicáveis à questão da inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de grande relevância para o ordenamento jurídico, pois busca uniformizar a jurisprudência em um tema de grande impacto prático. A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes é uma medida que pode fortalecer a eficiência da execução fiscal, mas sua aplicação deve ser equilibrada para evitar abusos. A afetação como recurso repetitivo e a inclusão de amicus curiae no julgamento ressaltam a relevância do tema e os reflexos que a decisão pode ter na prática processual e na recuperação de créditos públicos. No entanto, é necessário que os tribunais inferiores aguardem a definição do STJ para assegurar a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das execuções fiscais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico adotado pelo STJ, baseado no CPC/2015, art. 782, §3º, demonstra preocupação com a efetividade da tutela jurisdicional. Contudo, a decisão deve considerar os limites impostos pelos princípios constitucionais, especialmente o devido processo legal e a preservação da dignidade do devedor. A argumentação do TRF-4, que restringe a medida às execuções definitivas, reflete uma interpretação mais conservadora, mas que pode ser excessivamente restritiva em detrimento do crédito público. O julgamento do STJ, portanto, precisa equilibrar os interesses em jogo, garantindo que a inclusão em cadastros de inadimplentes seja utilizada como um mecanismo legítimo, proporcional e eficaz, sem se transformar em uma sanção meramente punitiva. As consequências práticas e jurídicas da decisão podem influenciar significativamente a forma como execuções fiscais são conduzidas no Brasil, trazendo maior previsibilidade para credores e devedores.


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