Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Interpretação Jurídica e Limites do CPC/2015
Publicado em: 16/02/2025 CivelProcesso Civil Execução FiscalTESE
É possível a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, como SERASA, no curso de execuções fiscais, desde que respeitadas as disposições do art. 782, § 3º do CPC/2015. No entanto, tal medida judicial deve ser aplicada, em regra, às execuções definitivas de títulos judiciais, enquanto, para títulos extrajudiciais, o credor pode realizar a inscrição diretamente, sem intervenção judicial. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina majoritária entende que a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes é uma ferramenta de coerção indireta, que busca estimular o cumprimento da obrigação sem recorrer à expropriação forçada de bens. De acordo com os estudiosos, o art. 782, § 3º do CPC/2015 legitima essa prática, desde que vinculada ao princípio da razoabilidade. Contudo, ressaltam a necessidade de observar os limites impostos pela natureza do título executivo e pela fase do processo, para evitar abusos e prejuízos desproporcionais ao devedor.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ busca estabelecer critérios objetivos para a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais, especialmente no que tange à distinção entre títulos judiciais e extrajudiciais. Isso visa garantir segurança jurídica aos envolvidos, preservando os direitos dos credores e devedores, e assegurando que tal medida seja utilizada como último recurso e de forma proporcional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, § 3º – "O juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas diretamente aplicáveis a esta tese jurídica, mas a interpretação do art. 782, § 3º do CPC/2015 vem sendo consolidada por precedentes judiciais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é de extrema relevância, pois padroniza a interpretação de um tema sensível, evitando decisões conflitantes entre os tribunais. Além disso, ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, o Tribunal garante maior previsibilidade e segurança jurídica. Reflexos futuros podem ser observados na mitigação de abusos do direito de credores e no fortalecimento das garantias processuais dos devedores. Contudo, o julgamento definitivo do tema exigirá uma análise equilibrada, que reconheça a necessidade de instrumentos coercitivos eficazes, mas que respeite os direitos constitucionais e o devido processo legal.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão baseia-se na interpretação sistemática do CPC/2015, art. 782, § 3º, e no equilíbrio entre os princípios da efetividade da execução e da proteção ao devedor. A decisão é técnica e bem fundamentada, mas suscita debates sobre os limites da atuação judicial e a autonomia do credor em casos de títulos extrajudiciais. Do ponto de vista prático, a inclusão em cadastros de inadimplentes pode ser uma medida coercitiva eficaz, mas também pode gerar impactos desproporcionais ao devedor, especialmente se aplicada de forma indiscriminada. Assim, é crucial que o STJ, ao julgar o mérito, estabeleça balizas claras que impeçam interpretações expansivas ou restritivas em demasia.
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