Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Fundamentos Constitucionais
Publicado em: 29/03/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Execução FiscalTESE
A inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como a SERASA, pode ser realizada por decisão judicial no contexto de execuções fiscais, devendo ser preferencialmente implementada em execuções definitivas de títulos judiciais. No caso de títulos executivos extrajudiciais, considera-se desnecessária a intervenção judicial, dado que o credor possui legitimidade para efetuar a inscrição diretamente. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina processual civil tem debatido amplamente o papel da inscrição em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva no âmbito da execução fiscal. Autores como Fredie Didier Jr. e Marinoni destacam que tal mecanismo é eficaz na obtenção da satisfação do crédito público, pois atua como uma forma de pressão indireta ao devedor. Contudo, apontam que a medida deve ser utilizada com cautela para evitar violações ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A controvérsia reside na compatibilidade entre o uso da inscrição em cadastros de inadimplentes como meio de coerção e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso de títulos extrajudiciais, a possibilidade de inscrição direta pelo credor dispensa a necessidade de intervenção judicial, o que demonstra a intenção do legislador em simplificar procedimentos e evitar a sobrecarga do Judiciário. Já nas execuções de títulos judiciais, a intervenção judicial busca garantir o controle da legalidade e o equilíbrio entre as partes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV (princípio do devido processo legal) e CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º, que permite a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes como meio de coerção na execução de obrigações.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a comprovação da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes para fins de deferimento da tutela provisória de urgência."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é relevante por uniformizar a interpretação sobre a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais. Ao delimitar a aplicação da medida, o Tribunal busca garantir maior segurança jurídica e evitar abusos por parte dos credores. O impacto futuro dessa decisão deve ser observado na prática processual, especialmente em relação à efetividade da execução e à proteção dos direitos dos devedores.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão apresenta fundamentos sólidos ao considerar a adequação da medida aos princípios constitucionais e processuais. Contudo, a distinção entre títulos judiciais e extrajudiciais pode gerar debates sobre a autonomia do credor em decidir pela inscrição direta, sem supervisão judicial. Do ponto de vista prático, a medida contribui para a celeridade processual ao desonerar o Judiciário em casos de títulos extrajudiciais. Todavia, é necessário que os magistrados continuem atentos para evitar que a inclusão nos cadastros se torne uma ferramenta de abuso, ferindo o direito à dignidade do devedor.
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