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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Legalidade, Limites e Eficácia da Medida Coercitiva Segundo o STJ

Publicado em: 12/04/2025 Processo Civil Execução Fiscal
Este modelo analisa a possibilidade jurídica da inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como SERASA) no âmbito das execuções fiscais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento aborda os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, como os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88), a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e o CPC/2015. A tese destaca que a medida pode ser determinada judicialmente ou realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de suspensão da execução fiscal em curso. A análise doutrinária e crítica contextualiza os impactos da decisão na eficiência da cobrança de créditos públicos e na proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.

TESE

É possível a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como o SERASA) por decisão judicial no âmbito de execuções fiscais, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso o credor opte pela inscrição direta, sem intervenção judicial, não há necessidade de suspensão das execuções fiscais em andamento. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina tem debatido amplamente a possibilidade de medidas coercitivas no âmbito das execuções fiscais, destacando que a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes é um mecanismo que visa dar maior efetividade à cobrança de créditos públicos. Autores como Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim sustentam que tal medida é compatível com os princípios da eficiência administrativa e da moralidade pública, especialmente quando se trata de créditos tributários.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão em questão busca equilibrar o direito do Estado à obtenção de créditos tributários e a proteção dos direitos fundamentais do devedor. A inserção em cadastros de inadimplentes, embora coercitiva, não pode ser arbitrária, devendo sempre respeitar o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a possibilidade de o credor realizar a inscrição diretamente demonstra uma tentativa de desburocratizar o procedimento.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LIV e LV, que garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.036, que disciplina o rito dos recursos repetitivos, e Lei 6.830/1980, art. 6º, que regula a execução fiscal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas específicas diretamente aplicáveis ao caso, mas a Súmula 678/STJ pode ser citada para reforçar a necessidade de respeito ao contraditório em medidas coercitivas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão destaca-se pela relevância prática, pois a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes pode se tornar uma ferramenta eficaz para a recuperação de créditos públicos. Contudo, é essencial que tal medida seja aplicada com cautela, a fim de evitar abusos e garantir a observância dos direitos fundamentais. No futuro, espera-se que o entendimento consolidado pelo STJ sirva como um parâmetro claro para situações semelhantes, reduzindo a litigiosidade e promovendo maior segurança jurídica.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos da decisão são robustos, especialmente por se basearem em princípios constitucionais e legais que resguardam tanto o direito do credor quanto as garantias do devedor. A argumentação do STJ demonstra preocupação com a uniformização da jurisprudência e com a eficiência do sistema de execuções fiscais. Do ponto de vista prático, a possibilidade de inscrição direta pelo credor reduz a sobrecarga do Poder Judiciário, mas pode gerar questionamentos quanto à eventual violação de direitos do devedor. Portanto, é crucial que sejam estabelecidos parâmetros claros para o uso dessa medida, a fim de evitar judicializações desnecessárias.



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