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Inclusão do Nome do Devedor em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais: Fundamentos Legais, Doutrina e Jurisprudência

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal Tributário
Este documento aborda a possibilidade da inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no âmbito de execuções fiscais, com base no artigo 782, §3º, do CPC/2015. Apresenta fundamentos constitucionais e legais, como os princípios do contraditório e ampla defesa, além de análise doutrinária e jurisprudencial. A decisão do STJ, tratando a questão como tema de recurso repetitivo, busca uniformizar a jurisprudência e garantir maior efetividade na recuperação de créditos fiscais, observando os limites processuais e a proteção de direitos fundamentais.

TESE

A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, por decisão judicial, é possível no âmbito de execuções fiscais, desde que respeitados os limites legais e processuais que regem a matéria, sendo a medida cabível tanto em títulos judiciais quanto extrajudiciais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

No campo da execução fiscal, a doutrina tem debatido amplamente os mecanismos de coerção utilizados para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes é considerada um meio eficaz para pressionar o adimplemento, especialmente em um cenário de crescente inadimplemento fiscal. Segundo renomados juristas, como Fredie Didier e Teresa Wambier, tal medida deve ser vista como uma forma de tutela coercitiva atípica, desde que haja fundamento legal e respeito aos princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia analisada pelo STJ reside na distinção entre títulos judiciais e extrajudiciais no âmbito das execuções fiscais. A decisão do TRF-4, que restringe a inclusão em cadastros de inadimplentes às execuções definitivas de títulos judiciais, reflete uma visão mais restritiva. Contudo, a possibilidade de inclusão, mesmo em títulos extrajudiciais, encontra respaldo nas normas que regem os cadastros de inadimplentes e no princípio da efetividade processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV, que garantem o direito de acesso à justiça e o devido processo legal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º, que autoriza a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes no curso da execução, como medida coercitiva para o cumprimento da obrigação.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a escolha da medida executiva mais eficaz para o cumprimento da obrigação, dentre as previstas em lei."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da decisão do STJ, ao afetar o recurso como repetitivo, está em uniformizar a jurisprudência sobre o tema, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade processual. A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes, como medida coercitiva, pode ter reflexos significativos na recuperação de créditos fiscais, ao mesmo tempo em que exige cautela para evitar abusos e proteger direitos fundamentais do devedor. A decisão poderá influenciar diretamente milhares de execuções fiscais em curso, reforçando noções de efetividade processual e respeito ao contraditório.

ANÁLISE CRÍTICA

O julgamento do STJ reflete uma tensão entre a busca pela efetividade processual e a preservação dos direitos fundamentais do executado. Enquanto a inclusão em cadastros de inadimplentes se apresenta como uma medida coercitiva legítima e eficaz, a ausência de critérios objetivos pode conduzir a abusos. A decisão do STJ, ao estabelecer diretrizes claras, poderá mitigar tais riscos, mas será essencial que os juízes de instâncias inferiores avaliem caso a caso, garantindo proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, a suspensão de processos demonstra a importância de tratar o tema de forma uniforme, mas pode gerar atrasos na recuperação de créditos em tramitação. A inclusão de amicus curiae enriquece o debate jurídico e fortalece a legitimidade da decisão.


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