Inclusão do Nome de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Análise Jurídica e Constitucional
Publicado em: 16/02/2025 Consumidor Execução FiscalTESE
É possível a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (como o SERASA) por decisão judicial no âmbito de execuções fiscais, conforme previsão do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil (CPC). Essa medida não depende da natureza do título (judicial ou extrajudicial), mas está sujeita à análise judicial da proporcionalidade e adequação do meio. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)
UM ESTUDO DOUTRINÁRIO
A doutrina moderna tem enfrentado o tema das execuções fiscais e os limites da utilização de medidas coercitivas contra devedores. A possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes, prevista no CPC/2015, art. 782, §3º, é frequentemente apontada como uma forma de pressão legítima, desde que não viole os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. Segundo renomados doutrinadores, como Fredie Didier Jr., tal medida deve ser interpretada em consonância com os direitos fundamentais previstos na CF/88, principalmente no que tange à proteção contra abusos e arbitrariedades por parte do credor.
UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do STJ não apenas reconhece a possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no curso de execuções fiscais, mas também destaca a necessidade de uniformização do entendimento em razão da multiplicidade de casos. Esse cenário reflete a importância do rito dos recursos repetitivos para dar segurança jurídica e previsibilidade. A inclusão em cadastros é um mecanismo que visa conferir maior efetividade ao processo de execução, evitando a morosidade e os prejuízos ao credor, sem, contudo, desrespeitar os direitos do devedor.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV – "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 782, §3º – "O juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 678/STJ – "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, é admitida como medida coercitiva em execuções fiscais."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância dessa decisão reside na consolidação de um posicionamento uniforme que equilibra os interesses do credor e os direitos do devedor. A utilização de medidas coercitivas como a inscrição em cadastros de inadimplentes traz reflexos práticos significativos, como o incentivo ao pagamento da dívida e a celeridade processual. Contudo, é necessário cautela para evitar abusos que possam violar direitos fundamentais. A decisão aponta para um cenário em que o Judiciário assume papel ativo na concretização da justiça fiscal, ao mesmo tempo em que preserva os limites éticos e jurídicos da execução.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ demonstra um esforço coerente para harmonizar os princípios constitucionais com a legislação infraconstitucional. A decisão é acertada ao enfatizar a proporcionalidade como critério para a aplicação da medida, mitigando os riscos de arbitrariedade. Do ponto de vista prático, a inclusão em cadastros de inadimplentes é uma ferramenta eficaz para a recuperação de créditos, mas deve ser utilizada com parcimônia, especialmente em casos que envolvam devedores hipossuficientes ou situações que possam agravar sua vulnerabilidade financeira. Em termos de impacto jurídico, essa decisão tende a influenciar não apenas as execuções fiscais, mas também outras áreas do direito processual, reforçando a necessidade de uma atuação criteriosa e responsável por parte do Poder Judiciário.
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