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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes por Credores com Base em Títulos Executivos Extrajudiciais

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor Execução Fiscal
Análise detalhada da decisão do STJ que permite a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes diretamente pelo credor, sem intervenção judicial, quando se tratar de títulos executivos extrajudiciais. O documento aborda fundamentos constitucionais e legais, como o princípio da eficiência administrativa (art. 37, CF/88) e a presunção de liquidez e certeza dos títulos extrajudiciais (CPC/2015, art. 784). São discutidas as implicações da medida para a Administração Pública, os direitos do devedor à ampla defesa e contraditório, e os desafios de evitar abusos. Inclui análise crítica e estudo doutrinário sobre a jurisprudência e a aplicação prática do entendimento.

TESE

A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial, especialmente em casos de títulos executivos extrajudiciais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

No direito brasileiro, as execuções fiscais são regidas por normas que visam a efetividade na cobrança de créditos públicos. A possibilidade de incluir devedores em cadastros de inadimplentes sem intervenção judicial, especialmente no contexto de títulos executivos extrajudiciais, reflete a busca por mecanismos mais ágeis e menos custosos para a administração pública. Doutrinadores como Eduardo Arruda Alvim destacam que a medida contribui para a concretização do princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, *caput*, da CF/88. Entretanto, levantam-se críticas sobre a preservação dos direitos do devedor, como a ampla defesa e o contraditório.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ se fundamenta no entendimento de que os títulos executivos extrajudiciais já possuem presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 784. Assim, a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes diretamente pelo credor não ofende o devido processo legal, visto que o devedor pode impugnar judicialmente o ato caso entenda que seus direitos foram violados. Essa interpretação visa equilibrar a agilidade na execução dos créditos com a possibilidade de controle jurisdicional posterior.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, *caput* (Princípio da eficiência administrativa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 784 (Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade dos títulos executivos extrajudiciais).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 678/STJ: "A inscrição em cadastros de inadimplentes é permitida, desde que a dívida seja certa, líquida e exigível."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão tomada pelo STJ no rito dos recursos repetitivos possui grande relevância, pois uniformiza a jurisprudência sobre a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, evitando decisões conflitantes nos tribunais inferiores. Além disso, a medida reforça a eficiência da Administração Pública no âmbito das execuções fiscais, reduzindo a judicialização desnecessária. No entanto, a decisão também suscita reflexões sobre os limites da atuação do credor e a necessidade de regulamentação mais detalhada para evitar abusos.

ANÁLISE CRÍTICA

O julgamento apresenta sólida fundamentação jurídica, ao amparar-se nos dispositivos do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do STJ. Contudo, a decisão pode gerar efeitos práticos controversos. Por um lado, a medida promove celeridade e economia processual; por outro, há receio de que sua aplicação indiscriminada prejudique devedores que, por motivos legítimos, não consigam quitar suas dívidas em tempo hábil. A solução para eventuais abusos reside no controle jurisdicional posterior, o que reforça a importância de capacitar o Judiciário para lidar com essas demandas de forma célere e eficiente.


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