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Inclusão Extrajudicial de Devedores em Cadastros de Inadimplentes nas Execuções Fiscais: Autonomia do Credor e Eficiência Administrativa segundo o STJ

Publicado em: 13/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal Tributário
Modelo de tese jurídica que analisa a legitimidade da inclusão direta de devedores em cadastros de inadimplentes por entes públicos, no âmbito de execuções fiscais, sem necessidade de autorização judicial. A tese é embasada na jurisprudência do STJ, que reconhece a medida como forma legítima de coerção indireta, com fundamento no princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37) e nos dispositivos legais que disciplinam a execução fiscal (Lei 6.830/1980) e os recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036). O documento oferece ainda comentários doutrinários, fundamentos constitucionais e legais, súmulas aplicáveis e análise crítica sobre os riscos de abuso e a necessidade de regulamentação.

TESE

A inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes, no âmbito de execuções fiscais, pode ser realizada pelo credor por seus próprios meios, sem necessidade de decisão judicial. Essa providência é suficiente para a continuidade das execuções fiscais enquanto o julgamento do recurso repetitivo está pendente. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina processual civil contemporânea destaca a autonomia do credor em execuções fiscais, especialmente quando a medida em questão - como a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes - não afeta o contraditório ou a ampla defesa. Essa autonomia encontra respaldo na legitimidade dos credores públicos para adotar mecanismos extrajudiciais, previstos no ordenamento jurídico, como forma de coerção indireta ao adimplemento das obrigações tributárias. Tal entendimento reforça a distinção entre atos meramente administrativos e aqueles que demandam provocação judicial.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O entendimento firmado pelo STJ ressalta a importância do princípio da eficiência na Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) ao permitir que o credor realize a inscrição de devedores nos cadastros de inadimplentes de forma direta. Essa medida evita a sobrecarga do Poder Judiciário com questões que podem ser resolvidas administrativamente, preservando sua função de julgar litígios que efetivamente demandem decisão judicial. Além disso, a suspensão dos recursos relacionados ao tema garante segurança jurídica, ao evitar decisões contraditórias antes da consolidação da tese repetitiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, caput (princípio da eficiência) e CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 319 (iniciativa processual das partes); Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º (execução fiscal de dívida ativa); e CPC/2015, art. 1036 (recursos repetitivos).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ impacta diretamente a sistemática das execuções fiscais, estabelecendo um equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor. Ao permitir a inscrição direta nos cadastros de inadimplentes, preserva-se a celeridade na recuperação de créditos públicos, sem comprometer o contraditório ou a ampla defesa. A afetação ao rito dos recursos repetitivos é um marco no processo judicial brasileiro, pois almeja uniformizar a jurisprudência e proporcionar maior segurança jurídica. Futuramente, a consolidação dessa tese pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outras áreas do direito processual.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ demonstra notável sensibilidade ao contexto de sobrecarga do Poder Judiciário, ao delegar ao credor a possibilidade de adotar medidas extrajudiciais como forma de coerção indireta. No entanto, a ausência de regulamentação específica sobre os limites e critérios para a inscrição de devedores pode gerar questionamentos acerca do abuso de direito por parte dos credores. A análise crítica revela que, embora a tese seja tecnicamente adequada, sua implementação prática demandará uma fiscalização rigorosa para evitar violações de direitos fundamentais, como a privacidade e a dignidade dos devedores. Ainda assim, a decisão reflete uma tendência do Judiciário em adotar mecanismos que promovam a eficiência e a desjudicialização de conflitos.



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