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Inclusão Judicial do Devedor em Cadastros de Inadimplentes na Execução Fiscal: Análise da Possibilidade pelo Juiz e Fundamentação Constitucional

Publicado em: 16/04/2025 Processo CivilConstitucional Execução Fiscal Tributário
Este documento analisa, à luz de acórdão do STJ submetido ao rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de o juiz determinar, no âmbito da execução fiscal, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes como o SERASA, independentemente de requerimento do credor. O texto aborda a controvérsia doutrinária e jurisprudencial, os fundamentos constitucionais (privacidade, honra, contraditório e ampla defesa), a legislação aplicável (Lei 6.830/1980 e CPC/2015), e discute os impactos práticos e jurídicos da medida sobre a efetividade da cobrança fiscal e a proteção dos direitos fundamentais do executado. Inclui ainda análise crítica sobre a proporcionalidade e razoabilidade da medida, especialmente no contexto de sua adoção antes do trânsito em julgado da execução fiscal.

TESE

A tese jurídica fixada no presente acórdão versa sobre a possibilidade de o juiz determinar, em sede de execução fiscal, a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, como o SERASA, mediante decisão judicial. Tal controvérsia, submetida ao rito dos recursos repetitivos, busca uniformizar o entendimento jurisprudencial sobre o tema, considerando a divergência nas decisões proferidas pelos tribunais nacionais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

O tema da inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais é amplamente discutido na doutrina, especialmente no campo do Direito Tributário e Processual Civil. Doutrinadores destacam que essa medida visa conferir celeridade e efetividade ao processo de cobrança, protegendo o erário público contra a inadimplência. Contudo, há ponderações quanto ao possível conflito com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), além do impacto sobre o núcleo essencial do direito à privacidade e à honra do executado (CF/88, art. 5º, X).

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A controvérsia gira em torno da natureza coercitiva da medida e de sua compatibilidade com o rito da execução fiscal, regulado pela Lei 6.830/1980. A inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes é vista como um mecanismo de pressão indireta para o cumprimento da obrigação, mas sua determinação judicial, sem iniciativa do credor, levanta questionamentos quanto à invasão da esfera privada do devedor. O STJ busca equilibrar a efetividade da cobrança com os direitos fundamentais do executado.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, X - Direito à privacidade e à honra.
CF/88, art. 5º, LV - Princípios do contraditório e da ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980 - Disciplina o processo de execução fiscal.
CPC/2015, art. 782, §3º - Possibilidade de inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas aplicáveis diretamente ao caso concreto, mas o julgamento poderá ensejar a edição de nova súmula sobre o tema, dada sua repercussão geral.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da decisão do STJ reside na uniformização de um entendimento jurídico que impacta diretamente a gestão das execuções fiscais em todo o país. A possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, representa um avanço na efetividade da cobrança fiscal, mas exige cautela para não violar os direitos fundamentais do executado. Caso o entendimento seja consolidado, espera-se maior celeridade nas execuções fiscais, reduzindo a inadimplência e protegendo o interesse público.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ, ao submeter a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, demonstra sensibilidade ao impacto prático da divergência jurisprudencial sobre o tema. Contudo, a medida requer uma análise minuciosa quanto à proporcionalidade e razoabilidade da inscrição judicial do devedor em cadastros de inadimplentes, especialmente considerando que esta pode ser determinada antes do trânsito em julgado da execução fiscal. Do ponto de vista prático, a decisão poderá desestimular a inadimplência, mas também poderá gerar controvérsias em relação à proteção dos direitos fundamentais dos devedores. Juridicamente, a fundamentação deverá ser sólida para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade da medida, especialmente diante do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação ao abuso de poder coercitivo.



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