Inovação Recursal e a Aplicação da Súmula 573/STJ nos Embargos de Divergência
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil"A inovação recursal, ao trazer questões novas no âmbito dos embargos de divergência, não pode ser admitida, como estabelece a Súmula 573/STJ. O fundamento de notoriedade da lesão, discutido após o julgamento, deve ser rejeitado, sendo imprescindível que todas as matérias sejam levantadas no momento oportuno do processo."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021.
- Súmula 573/STJ.
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Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
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