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Inscrição de Devedores em Cadastros de Inadimplentes como Medida Coercitiva em Execução Fiscal: Fundamentos Jurídicos e Análise Jurisprudencial

Publicado em: 15/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Execução Fiscal Tributário
Este documento aborda a possibilidade de inscrição de devedores fiscais em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, como medida coercitiva em execuções fiscais. Discute os fundamentos constitucionais e legais que embasam essa prática, como o princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37) e as disposições da Lei 6.830/1980 e do CPC/2015. Traz uma análise doutrinária, jurisprudencial e crítica sobre a proporcionalidade e os limites dessa medida, além de suas implicações práticas e a uniformização promovida pelo STJ. O documento também alerta para a necessidade de respeito aos direitos fundamentais dos devedores, como o devido processo legal, ampla defesa e proporcionalidade, destacando o papel do Judiciário na aplicação cautelosa dessa ferramenta.

TESE

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, pode ser realizada por decisão judicial em casos de execução fiscal, desde que haja fundamentação específica e observância ao devido processo legal. Essa prática visa assegurar maior efetividade às execuções fiscais, conferindo maior proteção ao interesse público e à arrecadação tributária. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes como medida coercitiva na execução fiscal é amplamente debatida na doutrina. Autores como Fredie Didier Jr. e Araken de Assis destacam que a execução fiscal deve buscar meios menos gravosos ao devedor, mas que medidas indutivas, como a negativação, são permitidas desde que proporcionais e respeitem os direitos fundamentais. A doutrina também aponta que tal medida encontra fundamento no princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37) e na necessidade de proteção ao crédito público.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão demonstra a preocupação do STJ em uniformizar entendimentos sobre a legalidade da inscrição de devedores fiscais em cadastros de inadimplentes. Essa prática, embora questionada por alguns setores, tem sido reconhecida como uma ferramenta legítima para impulsionar o adimplemento de dívidas fiscais, desde que realizada dentro dos limites estabelecidos pela legislação e jurisprudência.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37 (princípio da eficiência); CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 1º e art. 2º; CPC/2015, art. 782, §3º (que autoriza a inclusão de inadimplentes em cadastros como medida coercitiva na execução).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ (embora trate de fraude à execução, reforça a necessidade de análise criteriosa nos atos expropriatórios).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de extrema relevância, pois estabelece diretrizes claras para a aplicação dessa medida em execuções fiscais, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade. A possibilidade de inscrição de devedores nos cadastros de inadimplentes pode fomentar maior adimplência, além de gerar reflexos futuros no âmbito das execuções fiscais, otimizando os mecanismos de recuperação do crédito público. Contudo, a decisão também exige cautela na aplicação prática, para evitar abusos e assegurar o respeito aos direitos fundamentais dos devedores.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão, ao afetar o recurso ao rito dos recursos repetitivos, demonstra a relevância da questão e a preocupação em evitar decisões conflitantes nos tribunais inferiores. O fundamento jurídico está bem alinhado ao princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37) e aos dispositivos legais que regulamentam a execução fiscal. No entanto, a medida traz implicações práticas que podem ser controversas, como o possível impacto na reputação dos devedores, mesmo que em caráter provisório. É fundamental que o Judiciário analise cada caso com rigor, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão também ressalta o papel do *amicus curiae* na ampliação do debate e na construção de um entendimento jurisprudencial sólido. A uniformização desse entendimento poderá trazer benefícios significativos à administração pública, mas deve ser acompanhada de salvaguardas para evitar que o mecanismo seja utilizado de forma abusiva ou indiscriminada.


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