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Intempestividade nos Embargos de Declaração e a Aplicação do Art. 619 do Código de Processo Penal

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Discussão sobre a intempestividade dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 2 dias, conforme estabelecido pelo art. 619 do Código de Processo Penal. A doutrina enfatiza a importância do cumprimento estrito dos prazos processuais para garantir a validade dos recursos interpostos.

"São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal. Na espécie, é extemporânea a oposição de aclaratórios, cujo termo final foi no dia 17/4/2024 e a petição eletrônica dos embargos foi protocolada pela defesa somente em 22/4/2024."

Legislação Citada:

  • Legislação: CPP/1941, art. 619

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