Interesse Jurídico da Caixa Econômica Federal em Ações de Seguro Habitacional

Publicado em: 27/06/2024 Administrativo
Discussão sobre o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal nas ações envolvendo seguros habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), destacando a competência da Justiça Federal para processar e julgar essas demandas, conforme a jurisprudência consolidada do STF e STJ.

"Por ocasião do julgamento do RE n. 827.996/DF, Tema 1.011, o STF consolidou as seguintes teses acerca do interesse da Caixa Econômica Federal nas ações indenizatórias de seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação:

  1. Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença;
  2. Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011."

Legislação Citada: