Inviabilidade de Discussão de Dispositivo Constitucional em Recurso Especial
Publicado em: 06/08/2024 ConstitucionalEventual negativa de vigência a dispositivo constitucional não é
passível de ser discutida em recurso especial. Matérias como tal, por
expressa determinação da Constituição, devem ser analisadas pelo
Supremo Tribunal Federal.
Legislação:
- CF/88, art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
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