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Inviabilidade de Discussão de Dispositivo Constitucional em Recurso Especial

Publicado em: 06/08/2024 Constitucional
Esta doutrina discute a inviabilidade de se discutir a negativa de vigência a dispositivos constitucionais em recurso especial, enfatizando que tais matérias devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Eventual negativa de vigência a dispositivo constitucional não é 

passível de ser discutida em recurso especial. Matérias como tal, por 

expressa determinação da Constituição, devem ser analisadas pelo 

Supremo Tribunal Federal.

 

Legislação:

  • CF/88, art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.

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