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Exame de Fundamentos Constitucionais e Limitações do Recurso Especial

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil
Esta doutrina analisa a inviabilidade de revisão pelo STJ em casos onde a decisão de origem está fundamentada em princípios constitucionais. A competência do exame constitucional é do STF, impossibilitando que o STJ se manifeste sobre temas constitucionais em recurso especial.

O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo pautando-se na interpretação de princípios constitucionais e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que evidencia a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

Súmulas: Súmula 126/STJ. É inadmissível o recurso especial quando a decisão impugnada se baseia em fundamentos constitucionais.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 489. Dispõe sobre os elementos essenciais para fundamentação das decisões judiciais. CPC/2015, art. 1.022, II. Define os casos em que cabem embargos de declaração para aclarar omissões, contradições ou obscuridades na decisão. CF/88, art. 102. Determina a competência do STF para julgar, em recurso extraordinário, causas decididas em última instância.


Informações complementares

TÍTULO:
INVIABILIDADE DE REVISÃO PELO STJ EM DECISÕES FUNDAMENTADAS EM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS



  1. Introdução

A análise da competência dos tribunais superiores é essencial para a correta aplicação das normas recursais. No caso dos recursos especiais, interpostos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma limitação expressa de competência, excluindo a possibilidade de apreciação de matérias de cunho constitucional. Dessa forma, cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o exame de temas fundamentados na Constituição Federal (CF/88), enquanto o STJ se restringe à interpretação infraconstitucional, limitando sua atuação aos dispositivos legais.

Legislação:


CF/88, art. 102, III - Define a competência exclusiva do STF para a análise de matéria constitucional.

CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgamento de matéria infraconstitucional em recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Regula o cabimento do recurso especial, vedando a análise de temas constitucionais.

Jurisprudência:


Competência do STF em Matéria Constitucional

Competência do STJ no Recurso Especial

Limitações no Recurso Especial


  1. Recurso Especial

O recurso especial tem como finalidade assegurar a correta aplicação das normas infraconstitucionais em todo o território nacional, cabendo ao STJ uniformizar a interpretação dessas normas. Sua admissibilidade, entretanto, restringe-se a violações de leis federais, afastando qualquer possibilidade de análise de matérias constitucionais. Caso a decisão de origem se fundamente em princípios constitucionais, o STJ não poderá rever tais fundamentos, sob pena de invadir a competência atribuída ao STF.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.034 - Estabelece a competência do STJ para revisão de decisões infraconstitucionais.

CF/88, art. 105, III - Competência do STJ em recurso especial para uniformização de normas federais.

Súmula 126/STJ - Veda o exame de matéria constitucional no recurso especial.

Jurisprudência:


Recurso Especial em Matéria Infraconstitucional

Interpretação de Norma Infraconstitucional

Competência Exclusiva do STJ


  1. Competência do STJ

A competência do STJ é limitada à uniformização da interpretação de leis federais, sem incursão em temas constitucionais. Esse limite é estabelecido para garantir a separação de atribuições entre o STF e o STJ, evitando conflitos de competência e garantindo que temas de natureza constitucional sejam julgados apenas pelo STF. O STJ atua exclusivamente sobre a legislação infraconstitucional, promovendo uma interpretação uniforme e assegurando a coerência na aplicação das leis federais em todo o país.

Legislação:


CF/88, art. 105 - Define a competência do STJ para julgamento de recursos em matéria infraconstitucional.

CPC/2015, art. 1.029 - Regula os requisitos e o cabimento do recurso especial no STJ.

Súmula 83/STJ - A competência do STJ restringe-se a temas infraconstitucionais.

Jurisprudência:


Competência do STJ para Interpretação de Leis Federais

Competência do STF para Questões Constitucionais

Interpretação de Normas pelo STJ


  1. Exame de Fundamentos Constitucionais

O exame de fundamentos constitucionais cabe exclusivamente ao STF, mesmo quando estes fundamentos influenciam diretamente o resultado de uma decisão de origem. O STJ, ao se deparar com decisões que utilizem princípios constitucionais como base para o julgamento, deve declarar sua incompetência para análise de tais recursos. A delimitação de competências entre os tribunais superiores assegura que temas de caráter constitucional sejam interpretados exclusivamente pelo STF, preservando a hierarquia e o sistema recursal brasileiro.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Reserva ao STF a competência para julgamento de questões constitucionais em recurso extraordinário.

Súmula 284/STF - Exige fundamentação específica para o recurso extraordinário, cabendo apenas ao STF tal exame.

CPC/2015, art. 1.033 - Dispõe sobre o exame de admissibilidade do recurso extraordinário e especial.

Jurisprudência:


Exame de Fundamentos Constitucionais

Competência Constitucional do STF

Competência Infraconstitucional do STJ


  1. Princípio da Competência

O princípio da competência delimita a atuação dos tribunais superiores, estabelecendo o STF como guardião da Constituição e o STJ como responsável pela interpretação uniforme das leis federais. A observância desse princípio é fundamental para o funcionamento adequado do sistema de justiça, evitando a sobreposição de competências e garantindo que cada tribunal atue dentro de suas atribuições. A violação desse princípio implicaria em desrespeito à organização judiciária prevista na CF/88 e ao devido processo legal.

Legislação:


CF/88, art. 92 - Estabelece a estrutura do Poder Judiciário e as competências dos tribunais superiores.

CF/88, art. 105, III - Limita a competência do STJ a questões infraconstitucionais em recurso especial.

CPC/2015, art. 988 - Reafirma a competência dos tribunais superiores para o julgamento de temas de suas atribuições.

Jurisprudência:


Princípio da Competência no STJ

Competência do STF para Interpretação Constitucional

Delimitação de Competência do STJ


  1. Processo Civil

No âmbito do processo civil, o respeito às competências recursais é essencial para a organização e eficiência do sistema judiciário. A limitação das competências do STJ e do STF é consolidada pelo CPC/2015, que estabelece critérios rigorosos para a admissibilidade dos recursos. Essa distribuição de competências é primordial para evitar a sobrecarga do Judiciário, além de preservar a hierarquia das normas e a função de cada tribunal, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais.

Legislação:


CPC/2015, art. 988 - Estabelece os limites de competência dos tribunais superiores para o julgamento dos recursos.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais, excluindo temas constitucionais.

CF/88, art. 102, III - Determina a competência do STF para julgamento de temas constitucionais em recurso extraordinário.

Jurisprudência:


Competência no Processo Civil

Recursos no STF e STJ

Distribuição de Competências no Judiciário


  1. Considerações Finais

A delimitação de competências entre o STF e o STJ é fundamental para o equilíbrio e a organização do sistema judiciário brasileiro. Ao evitar a análise de temas constitucionais em recurso especial, o STJ respeita a atribuição do STF como guardião da Constituição, promovendo a segurança jurídica e a uniformidade das decisões. Essa divisão de responsabilidades é essencial para a eficiência do Judiciário e para o respeito à hierarquia das normas, garantindo que cada tribunal atue conforme suas competências específicas.

Legislação:


CF/88, art. 102 - Define o STF como guardião da Constituição e suas competências exclusivas.

CPC/2015, art. 1.029 - Regula a admissibilidade do recurso especial, restringindo-o a temas infraconstitucionais.

Súmula 126/STJ - Veda o exame de matéria constitucional pelo STJ.

Jurisprudência:


Segurança Jurídica entre STJ e STF

Hierarquia dos Tribunais Superiores

Competência dos Tribunais Superiores



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