Inviabilidade de Habeas Corpus de Ofício em Embargos de Divergência
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DA
ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Os Embargos de Divergência somente podem ser interpostos
em face de acórdão proferido por Órgão Fracionário que divergir
de julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste
Tribunal, desde que os acórdãos, embargado e paradigma,
sejam de mérito ou que não tenham conhecido do recurso,
embora tenha apreciado a controvérsia.
Legislação:
- Súmula 182/STJ
- CF/88, art. 105, I, f
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