Legalidade da Inclusão do PIS e da COFINS na Base de Cálculo do ICMS
Publicado em: 17/12/2024 Processo Civil Tributário"Cuida-se de questão tributária controvertida acerca da legalidade da inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS. A matéria, dada sua relevância e multiplicidade de causas, foi afetada ao regime dos recursos repetitivos pelo STJ."
Legislação:
CF/88, art. 150, II
Estabelece o princípio da isonomia tributária, vedando o tratamento desigual entre contribuintes.
Lei Complementar 87/1996, art. 13
Regula os critérios da base de cálculo do ICMS e os valores integrados à operação tributada.
CPC/2015, art. 1.036
Disciplina o rito dos recursos repetitivos, permitindo a suspensão de processos semelhantes.
Súmulas:
Súmula 69/STF: O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Súmula 543/STF: A base de cálculo dos tributos deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade e da vedação ao confisco.
TÍTULO:
LEGALIDADE DA INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS: CONTROVÉRSIA E RECURSOS REPETITIVOS NO STJ
1. Introdução
A controvérsia sobre a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS desperta debates acirrados no campo do direito tributário. A complexidade do tema envolve não apenas a interpretação das normas constitucionais e legais, mas também as implicações econômicas e fiscais para contribuintes e entes federativos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar a matéria ao regime dos recursos repetitivos, com base na multiplicidade de processos sobre o tema em tramitação. Diferentemente do entendimento fixado pelo STF no RE Acórdão/STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a presente controvérsia examina a constitucionalidade e legalidade do inverso: a inclusão das contribuições sociais na base do ICMS.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da legalidade tributária.
CF/88, art. 195: Contribuições sociais como PIS e COFINS.
Lei Complementar 87/1996, art. 2º: Base de cálculo do ICMS.
Jurisprudência:
2. PIS, COFINS, ICMS, Base de Cálculo, Recursos Repetitivos, STJ, Legalidade
A principal questão é se os valores referentes às contribuições PIS e COFINS podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. A tese defendida pelos contribuintes baseia-se no argumento de que tais valores não configuram receita própria, mas apenas ingressos financeiros destinados ao recolhimento ao Fisco, sendo, portanto, indevida sua inclusão.
No entanto, os Estados argumentam que a legislação vigente permite tal inclusão, visto que o conceito de receita bruta abrange todos os valores decorrentes da atividade empresarial, inclusive os tributos incidentes sobre a operação.
O STJ, ao afetar a matéria ao regime dos recursos repetitivos, buscou pacificar o entendimento e assegurar uniformidade jurisprudencial, especialmente diante do impacto econômico significativo. O relator destacou que, embora similar, a controvérsia difere da tratada no RE Acórdão/STF, que analisou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento pelo STJ representará um marco na interpretação da legalidade tributária e sua aplicação prática no sistema tributário brasileiro.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da legalidade tributária.
CF/88, art. 195: Previsão das contribuições sociais (PIS e COFINS).
Lei Complementar 87/1996, art. 2º: Estabelece a base de cálculo do ICMS.
Jurisprudência:
3. Considerações finais
A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS reflete o embate entre a legalidade tributária e a necessidade de arrecadação fiscal. A decisão do STJ no regime dos recursos repetitivos terá efeitos de longo alcance, trazendo segurança jurídica para contribuintes e entes federativos.
O julgamento exige um equilíbrio entre os interesses econômicos do Estado e o respeito aos direitos dos contribuintes, pautados nos princípios da capacidade contributiva e da não cumulatividade tributária.
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