Legitimidade Passiva do Banco do Brasil em Ações do Pasep
Publicado em: 28/11/2024 AdministrativoProcesso CivilO Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam em demandas relacionadas à gestão do Pasep, incluindo questões de má administração, saques indevidos e ausência de aplicação de rendimentos, sendo a responsabilidade atribuída à instituição bancária conforme a Lei Complementar 8/1970 e jurisprudência do STJ.
Súmulas:
Súmula 42/STJ. Compete à Justiça Estadual julgar ações contra sociedade de economia mista federal.
Súmula 83/STJ. Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com jurisprudência do STJ.
TÍTULO:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DO BRASIL NA GESTÃO DO PASEP
1. INTRODUÇÃO
O Banco do Brasil desempenha um papel essencial na administração das contas vinculadas ao Pasep, um programa voltado para o benefício de servidores públicos e militares. Entretanto, a má gestão desses recursos, incluindo falhas nos serviços, saques indevidos e aplicação inadequada dos rendimentos, tem gerado questionamentos acerca de sua responsabilidade civil. Este documento analisa os fundamentos legais e jurisprudenciais que sustentam a legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações relacionadas a essas falhas.
2. BANCO DO BRASIL, PASEP, RESPONSABILIDADE CIVIL, LEGITIMIDADE PASSIVA
O Banco do Brasil, na qualidade de agente responsável pela gestão do Pasep, assume o dever de zelar pela correta administração das contas e pelos interesses dos beneficiários. A má gestão e os saques indevidos configuram descumprimento de obrigações contratuais e extracontratuais, ensejando a aplicação do regime de responsabilidade civil.
A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder judicialmente por prejuízos causados aos titulares das contas Pasep, especialmente quando há falhas na prestação dos serviços. O banco, ao atuar como administrador dos recursos, deve garantir a integridade dos valores e a correta aplicação dos rendimentos, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos.
Nesse sentido, o dever de transparência e a obrigação de reparação de danos estão amparados no princípio da boa-fé objetiva, essencial nas relações contratuais. Quando comprovada a negligência na gestão ou irregularidades nas operações, os titulares do Pasep podem pleitear judicialmente a reparação pelos prejuízos sofridos.
Legislação:
- CCB/2002, art. 927: Trata da obrigação de indenizar por ato ilícito.
- CDC, art. 14: Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.
- Lei 6.858/1980: Regulamenta os valores devidos não recebidos em vida pelo titular.
Jurisprudência:
Responsabilidade do Banco no Pasep
Legitimidade passiva do Banco do Brasil no Pasep
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão do Pasep é inquestionável, tendo em vista seu papel de administrador dos recursos. A má gestão e os prejuízos causados aos beneficiários configuram violação às obrigações contratuais e extracontratuais, ensejando a devida reparação. O reconhecimento da legitimidade passiva do banco em ações judiciais fortalece a proteção dos direitos dos beneficiários e assegura o cumprimento das responsabilidades assumidas.
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