Limitações do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei

Publicado em: 28/06/2024 Processo Civil
A doutrina discute as limitações impostas ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao STJ, especialmente quando não há decisão colegiada da TNU sobre questão de direito material, conforme a Súmula 42/TNU.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE 
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE 
MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS. ACÓRDÃO DA TNU 
QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO 
DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO 
DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DIRIGIDO 
AO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. Considerado que o recurso foi interposto contra decisão publicada na 
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de 
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 
3/2016/STJ.

2. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259/01, caberá pedido de 
uniformização de interpretação de lei federal ao Superior Tribunal de Justiça quando 
a orientação acolhida pela Turma de Uniformização decidir questão de direito 
material de forma contrária à súmula ou jurisprudência dominante desta Corte.

3. No caso, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a 
análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o 
reexame de matéria de fato. Assim, o não pronunciamento quanto ao mérito da 
controvérsia impede o seguimento ao presente feito. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

 

Fonte Legislativa: