Medida de Segurança e Internação Psiquiátrica no Direito Penal
Publicado em: 29/07/2024 Direito PenalO sentenciado possui diversas condenações executadas nestes autos, sendo uma pelo delito previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, o qual se enquadra na hipótese do art. 5° do Decreto Presidencial, visto que possui pena máxima em abstrato não superior a 05 anos.
Contudo, da análise do RESP, verifica-se que o sentenciado também possui condenações pela prática do crime descrito no artigo 147 e 157, ambos do Código Penal e art. 33, caput, da Lei de Drogas, que se encontram no rol dos delitos impeditivos à concessão da benesse. Consigne-se que a soma das penas impostas nas referidas condenações totaliza 29 anos, 06 meses e 21 dias.
Legislação Citada:
- CF/88, art. 84, XII
- Decreto 11.302/2022, art. 11, parágrafo único
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