Mudança de Orientação Jurisprudencial sobre Indulto
Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal"A Terceira Seção desta Corte, modificando anterior entendimento sobre o tema e alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC n. Acórdão/STJ, passou a compreender que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas."
Legislação Citada:
- Decreto n. 11.302/2022, art. 11
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