Natureza Jurídica do Rol da ANS e a Lei 14.454/2022: Impactos na Cobertura de Tratamentos

Publicado em: 16/07/2024 Civel
Esta doutrina aborda a natureza jurídica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, especialmente após a Lei 14.454/2022, que promoveu alterações significativas no rol, tornando-o exemplificativo e estabelecendo critérios para a cobertura de tratamentos não incluídos. Destaca-se a aplicação imediata da nova legislação em contratos de trato sucessivo e a superação da tese do rol taxativo.

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. CRIME SEM RELAÇÃO COM O CARGO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DO STJ. MÉRITO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE MENOR DE IDADE. PERSECUÇÃO CRIMINAL LASTREADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DE AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E DA PROIBIÇÃO DE ACESSO OU FREQUÊNCIA A DETERMINADOS LUGARES E PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO€COM PESSOA DETERMINADA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DE NATUREZA PATRIMONIAL. DISPENSA DA DEMONSTRAÇÃO DE ATOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO. SALVAGUARDA DOS EFEITOS DE EVENTUAL SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1. Preliminar de incompetência sob fundamento de que o crime imputado ao réu não possui relação com o exercício do cargo de Desembargador. Não aplicação do precedente do STF no julgamento da QO na AP 937. Afronta à isenção e à independência que devem nortear a atividade jurisdicional na hipótese em que a autoridade com foro por prerrogativa de função é processada criminalmente perante Juiz de Direito vinculado ao mesmo Tribunal. Competência do STJ. Precedentes.

2. O recebimento da denúncia deve examinar o preenchimento dos requisitos objetivos do art. 41 do CPP, bem como a ausência das circunstâncias previstas no art. 395 do mesmo diploma legal. Ausência de irregularidades formais, assim como descrição dos delitos com clareza e de modo individualizado permitindo a defesa do acusado.

3. Na fase de recebimento da denúncia, cabe ao julgador analisar se as provas produzidas são suficientes para demonstrar a existência de justa causa para a instauração do processo penal, o que é verificado pela presença de indícios veementes de autoria e prova de Inq 1587 C5425424498819800<5830@ C24505618841<03224540=@ 2020/0335416-4

 

Referências Legislativas: