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Natureza Jurídico-Tributária dos Juros Moratórios e Remuneratórios

Publicado em: 10/07/2024 Tributário
Análise sobre a natureza jurídica dos juros moratórios e remuneratórios, destacando sua classificação contábil e tributária, além da implicação na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

A distinção entre juros moratórios e remuneratórios tem grande relevância na esfera tributária. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, classificando-se como Receitas Financeiras. Por outro lado, os juros moratórios, aplicados na repetição de indébito tributário, possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS abrange a Receita Bruta, conceito que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Este entendimento é pacífico nesta Casa, sendo reiterado em diversos precedentes, como no REsp. n. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013).

Legislação:

  • Lei n. 4.506/64, art. 44, III

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