?>

Necessidade de Impugnação Específica no Agravo Regimental

Publicado em: 29/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a importância de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida em agravo regimental, conforme exigido pelo CPC/2015.

Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o art. 3º do CPP, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.


Outras doutrinas semelhantes


Princípio da Fungibilidade Recursal e Intempestividade no Processo Penal

Princípio da Fungibilidade Recursal e Intempestividade no Processo Penal

Publicado em: 09/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda o princípio da fungibilidade recursal no âmbito processual penal, com foco na aceitação de pedidos de reconsideração como agravos regimentais. Discute a intempestividade dos recursos segundo a Lei nº 8.038/90 e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).

Acessar

Intempestividade e Princípio da Instrumentalidade das Formas no Direito Processual Penal

Intempestividade e Princípio da Instrumentalidade das Formas no Direito Processual Penal

Publicado em: 09/07/2024 Processo Penal

Este texto explora a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas em recursos intempestivos no processo penal. Enfatiza os fundamentos legais e jurisprudenciais que determinam a rejeição de agravos regimentais por intempestividade, com base nas normas do STJ.

Acessar

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal

Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

Acessar