Necessidade de Impugnação Específica no Agravo Regimental
Publicado em: 29/08/2024 Processo PenalNos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o art. 3º do CPP, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
- Legislação: CPC/2015, art. 932, III. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. CPP, art. 3º.
- Súmula: Súmula 182/STJ.
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