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Necessidade de Impugnação Específica no Agravo Regimental

Publicado em: 29/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a importância de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida em agravo regimental, conforme exigido pelo CPC/2015.

Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, consoante o art. 3º do CPP, deve a parte agravante, na petição do agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido.


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