Necessidade de Prequestionamento em Recursos Especiais

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a necessidade de prequestionamento para a admissibilidade de recursos especiais no STJ, enfatizando a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF e a importância de que a questão federal tenha sido debatida no tribunal de origem para ser conhecida nas instâncias superiores.

"Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, indicadas no recurso analisado, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal."

Fonte Legislativa:

  • Súmula 282 do STF
  • Súmula 356 do STF