Exigibilidade do Crédito Tributário e Prequestionamento
Publicado em: 25/06/2024 TributárioEXCESSO DE EXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ART. 151, V,
DO CPC/2015. ART. 3º DA LEI N. 6.830/1990. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 282 E 356/STF.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE
COM TEMA REPETITIVO. RESP N. Acórdão/STJ. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL. VALOR REMANESCENTE DO
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO POSTERIORMENTE
DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO. AUSÊNCIA
DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO COBRADO
PELO FISCO. HIGIDEZ DO ATO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. DISPENSA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
IV - Sobre a alegada violação do art. 151, V do CPC/2015, no qual prevê,
como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a concessão de
medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial,
verifica-se que, nem no acórdão recorrido, nem nos embargos, foi analisado o
conteúdo do dispositivo legal, pelo que carece o recurso do indispensável
requisito do prequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282
e 356 do STF.
V - Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria referida no
dispositivo legal indicado no recurso especial, restava ao recorrente pleitear
seu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o suprimento
da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que não ocorreu na
hipótese dos autos.
VIII - Agravo interno improvido.
Legislação:
- CPC/2015, art. 151, V
- Lei 6.830/1990, art. 3º
- Súmulas 282 e 356/STF
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