Exigibilidade do Crédito Tributário e Prequestionamento

Publicado em: 25/06/2024 Tributário
Esta doutrina aborda a questão da exigibilidade do crédito tributário à luz do CPC/2015, com foco na ausência de prequestionamento e na incidência dos enunciados sumulares do STF. Discute a necessidade de análise dos dispositivos legais e a importância do prequestionamento nos recursos.

EXCESSO DE EXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ART. 151, V, 
DO CPC/2015. ART. 3º DA LEI N. 6.830/1990. AUSÊNCIA DE 
PREQUESTIONAMENTO. SEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 
INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 282 E F. 
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE 
COM TEMA REPETITIVO. RESP N. Acórdão/STJ. PROSSEGUIMENTO 
DA EXECUÇÃO FISCAL. VALOR REMANESCENTE DO 
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO POSTERIORMENTE 
DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO. AUSÊNCIA 
DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO COBRADO 
PELO FISCO. HIGIDEZ DO ATO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO 
TRIBUTÁRIO. DISPENSA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA.

IV - Sobre a alegada violação do art. 151, V do CPC/2015, no qual prevê, 
como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a concessão de 
medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, 
verifica-se que, nem no acórdão recorrido, nem nos embargos, foi analisado o 
conteúdo do dispositivo legal, pelo que carece o recurso do indispensável 
requisito do prequestionamento. Incidência dos Enunciados Sumulares n. 282 
e 356 do STF.
V - Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria referida no 
dispositivo legal indicado no recurso especial, restava ao recorrente pleitear 
seu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o suprimento 
da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que não ocorreu na 
hipótese dos autos.
VIII - Agravo interno improvido.

 

Legislação:

  • CPC/2015, art. 151, V
  • Lei 6.830/1990, art. 3º
  • Súmulas 282 e F