Exigibilidade do Crédito Tributário e Prequestionamento
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO 489, § 1º, VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
282/STF. OPTOMETRISTAS. LIMITES DO CAMPO DE ATUAÇÃO.
VIGÊNCIA DOS DECRETOS 20.931/1932 E 24.492/1934. VEDAÇÃO DA
PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 397/2002.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RECONHECIDA PELO STF.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do
provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo
Civil de 2015.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da
questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância
especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
[...]
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXIGIBILIDADE DA CDA.
EXCESSO DE EXAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ART. 151, V,
DO CPC/2015. ART. 3º DA LEI N. 6.830/1990. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SEM EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 282 E 356/STF.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE
COM TEMA REPETITIVO. RESP N. Acórdão/STJ. PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO FISCAL. VALOR REMANESCENTE DO
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO POSTERIORMENTE
DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO. AUSÊNCIA
DE LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO COBRADO
PELO FISCO. HIGIDEZ DO ATO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. DISPENSA A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
Legislação:
- CPC/2015, art. 489, § 1º, VI
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º
- Lei 6.830/1990, art. 3º
- Súmula 282/STF
- Súmula 356/STF
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