Depósito Judicial para Suspender Exigibilidade de Crédito Tributário
Publicado em: 06/09/2024 TributárioA doutrina sobre a aplicabilidade do depósito judicial para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é amplamente aceita no Direito Tributário brasileiro. Conforme previsto no art. 151, II, do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte pode realizar o depósito integral do montante do crédito tributário para suspender a sua exigibilidade. Essa medida busca garantir que o contribuinte não seja penalizado enquanto discute a legalidade da cobrança.
Essa prática, no entanto, prescinde de autorização judicial, sendo considerada um direito subjetivo do contribuinte, conforme diversos precedentes judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma esse entendimento, mencionando que, ao fazer o depósito judicial, o contribuinte não está isento de fiscalização, mas sim garantindo a suspensão da exigibilidade até o trânsito em julgado da ação.
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 112/STJ.
- Súmula 393/STF.
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