?>

A Oferta de Seguro Garantia como Instrumento de Suspensão de Protestos e Inscrições no CADIN

Publicado em: 13/11/2024 Processo Civil Tributário
Análise da viabilidade de o seguro garantia impedir protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sem suspender a exigibilidade do crédito tributário.

O seguro garantia, embora incapaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, é suficiente para impedir protestos e inscrições no CADIN, sendo aceito como garantia em execuções fiscais, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º.

Súmulas:

Súmula 112/STJ. O depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Súmula 83/STJ. Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.


Informações complementares





TÍTULO:
SEGURO GARANTIA, CADIN, DIREITO TRIBUTÁRIO E PROTESTO DE CDA



1. INTRODUÇÃO

A utilização do seguro garantia como instrumento para assegurar débitos tributários tem se consolidado como alternativa eficiente no Direito Tributário. No entanto, a ausência de previsão legal explícita quanto à suspensão do protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) gera dúvidas quanto à sua aplicação prática, especialmente no contexto da exigibilidade do crédito tributário.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Regula a execução fiscal e a CDA.  

Lei 13.988/2020, art. 10: Disciplina a transação tributária como mecanismo de regularização.  

CPC/2015, art. 835: Autoriza a utilização de seguro garantia como alternativa à penhora.  

Jurisprudência:  
Seguro garantia CADIN  

Protesto CDA seguro garantia  

Exigibilidade crédito tributário garantias  


2. SEGURO GARANTIA E PROTESTO DE CDA

O protesto de Certidão de Dívida Ativa é uma medida coercitiva adotada pela Fazenda Pública para impulsionar a cobrança de créditos tributários. Embora o seguro garantia seja aceito como alternativa à penhora, ele não suspende automaticamente a exigibilidade do débito, o que possibilita o protesto da CDA. A regulamentação específica é necessária para resolver conflitos entre a finalidade do seguro garantia e as ferramentas de cobrança utilizadas pelo Fisco.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Prevê o protesto como meio de cobrança.  

CPC/2015, art. 835: Estabelece a equivalência do seguro garantia à penhora.  

Jurisprudência:  
Protesto CDA segurança jurídica  

Seguro garantia direito fazendário  

Crédito tributário protesto CADIN  


3. CADIN E A SUSPENSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

A inscrição no CADIN constitui medida administrativa de restrição, destinada a estimular a regularização de pendências fiscais. Apesar de o seguro garantia assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, ele não é reconhecido como causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, permitindo a continuidade da inscrição no CADIN e a adoção de medidas coercitivas adicionais pela Administração Tributária.

Legislação:  

Lei 10.522/2002, art. 2º: Regras para inscrição no CADIN.  

CF/88, art. 5º: Garante a ampla defesa e o contraditório.  

Jurisprudência:  
CADIN inscrição seguro garantia  

Débito tributário inscrição CADIN  

Suspensão débitos tributários CADIN  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O seguro garantia representa uma solução inovadora para o cumprimento de obrigações tributárias, mas sua aceitação como alternativa não suspende, por si só, a exigibilidade dos débitos fiscais. A harmonização entre as normas existentes e o desenvolvimento de regulamentações específicas são fundamentais para assegurar o equilíbrio entre a arrecadação tributária e os direitos dos contribuintes, promovendo segurança jurídica e eficiência no Direito Tributário.



Outras doutrinas semelhantes


Efeitos do Seguro Garantia na Suspensão de Protesto e Inscrição no CADIN

Efeitos do Seguro Garantia na Suspensão de Protesto e Inscrição no CADIN

Publicado em: 13/11/2024 Processo Civil Tributário

Discute se a oferta de seguro garantia impede protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Acessar

Garantias Fiscais e a Proteção da Atividade Empresarial

Garantias Fiscais e a Proteção da Atividade Empresarial

Publicado em: 13/11/2024 Processo Civil Tributário

Discute a utilização do seguro garantia para assegurar a continuidade da atividade empresarial e sua compatibilidade com a expedição de certidões positivas com efeito de negativa.

Acessar

Notificação Prévia como Requisito para Cancelamento de Seguro por Inadimplência

Notificação Prévia como Requisito para Cancelamento de Seguro por Inadimplência

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil Tributário

Esta doutrina explora a necessidade de notificação prévia do segurado antes do cancelamento do contrato de seguro por inadimplência, conforme estabelecido pela Súmula 616 do STJ. A doutrina destaca que a falta de pagamento do prêmio do seguro, sem a devida notificação ao segurado, não justifica o cancelamento automático da apólice, assegurando o direito à indenização securitária.

Acessar