A Oferta de Seguro Garantia como Instrumento de Suspensão de Protestos e Inscrições no CADIN
Publicado em: 13/11/2024 Processo Civil TributárioO seguro garantia, embora incapaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário, é suficiente para impedir protestos e inscrições no CADIN, sendo aceito como garantia em execuções fiscais, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º.
Súmulas:
Súmula 112/STJ. O depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Súmula 83/STJ. Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
TÍTULO:
SEGURO GARANTIA, CADIN, DIREITO TRIBUTÁRIO E PROTESTO DE CDA
1. INTRODUÇÃO
A utilização do seguro garantia como instrumento para assegurar débitos tributários tem se consolidado como alternativa eficiente no Direito Tributário. No entanto, a ausência de previsão legal explícita quanto à suspensão do protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) gera dúvidas quanto à sua aplicação prática, especialmente no contexto da exigibilidade do crédito tributário.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 9º: Regula a execução fiscal e a CDA.
Lei 13.988/2020, art. 10: Disciplina a transação tributária como mecanismo de regularização.
CPC/2015, art. 835: Autoriza a utilização de seguro garantia como alternativa à penhora.
Jurisprudência:
Seguro garantia CADIN
Exigibilidade crédito tributário garantias
2. SEGURO GARANTIA E PROTESTO DE CDA
O protesto de Certidão de Dívida Ativa é uma medida coercitiva adotada pela Fazenda Pública para impulsionar a cobrança de créditos tributários. Embora o seguro garantia seja aceito como alternativa à penhora, ele não suspende automaticamente a exigibilidade do débito, o que possibilita o protesto da CDA. A regulamentação específica é necessária para resolver conflitos entre a finalidade do seguro garantia e as ferramentas de cobrança utilizadas pelo Fisco.
Legislação:
Lei 6.830/1980, art. 9º: Prevê o protesto como meio de cobrança.
CPC/2015, art. 835: Estabelece a equivalência do seguro garantia à penhora.
Jurisprudência:
Protesto CDA segurança jurídica
Seguro garantia direito fazendário
Crédito tributário protesto CADIN
3. CADIN E A SUSPENSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
A inscrição no CADIN constitui medida administrativa de restrição, destinada a estimular a regularização de pendências fiscais. Apesar de o seguro garantia assegurar o cumprimento de obrigações tributárias, ele não é reconhecido como causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, permitindo a continuidade da inscrição no CADIN e a adoção de medidas coercitivas adicionais pela Administração Tributária.
Legislação:
Lei 10.522/2002, art. 2º: Regras para inscrição no CADIN.
CF/88, art. 5º: Garante a ampla defesa e o contraditório.
Jurisprudência:
CADIN inscrição seguro garantia
Débito tributário inscrição CADIN
Suspensão débitos tributários CADIN
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O seguro garantia representa uma solução inovadora para o cumprimento de obrigações tributárias, mas sua aceitação como alternativa não suspende, por si só, a exigibilidade dos débitos fiscais. A harmonização entre as normas existentes e o desenvolvimento de regulamentações específicas são fundamentais para assegurar o equilíbrio entre a arrecadação tributária e os direitos dos contribuintes, promovendo segurança jurídica e eficiência no Direito Tributário.
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