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Efeitos do Seguro Garantia na Suspensão de Protesto e Inscrição no CADIN

Publicado em: 13/11/2024 Processo Civil Tributário
Discute se a oferta de seguro garantia impede protestos de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A oferta de seguro garantia não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas pode ser suficiente para evitar protestos e inscrições no CADIN, observados os requisitos legais.

Súmulas:

Súmula 112/STJ. O depósito integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Súmula 83/STJ. Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.


Informações complementares





TÍTULO:
SEGURO GARANTIA, PROTESTO DE CDA E INSCRIÇÃO NO CADIN



1. INTRODUÇÃO

A utilização do seguro garantia em substituição à penhora ou depósito judicial tem se consolidado como uma alternativa eficiente para a suspensão da exigibilidade de créditos tributários. No entanto, subsistem controvérsias acerca da eficácia desse instrumento no impedimento de medidas como o protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Este estudo analisa os limites e as implicações legais dessa prática no Direito Tributário.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Regula o processo de execução fiscal.  

Lei 10.522/2002, art. 2º: Estabelece as normas do CADIN.  

CPC/2015, art. 835, §2º: Dispõe sobre a substituição de penhora por seguro garantia.  

Jurisprudência:  
Seguro garantia protesto CDA  

Protesto certidão dívida ativa  

CADIN e seguro garantia  


2. SEGURO GARANTIA E PROTESTO DE CDA

O protesto de CDA é uma ferramenta amplamente utilizada pela Fazenda Pública para a cobrança de créditos tributários, mas a oferta de seguro garantia tem gerado questionamentos sobre a legitimidade dessa medida enquanto a dívida estiver garantida. O entendimento majoritário sustenta que, desde que a garantia seja aceita judicialmente, o protesto de CDA pode configurar abuso de direito ou duplicidade de cobrança, especialmente em casos onde o contribuinte já demonstrou interesse em discutir o débito.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Prevê a possibilidade de protesto em execução fiscal.  

CPC/2015, art. 835, §2º: Autoriza a substituição de penhora por seguro garantia.  

Jurisprudência:  
Protesto CDA seguro garantia  

Seguro garantia suspensão protesto  

Certidão dívida ativa abuso direito  


3. INSCRIÇÃO NO CADIN E DIREITO TRIBUTÁRIO

A inscrição no CADIN é frequentemente utilizada como medida de pressão contra devedores tributários. Todavia, a jurisprudência tem debatido a eficácia de tal medida quando há oferta de seguro garantia. Muitos entendem que, uma vez garantido o juízo, a inscrição no CADIN deve ser suspensa, em observância ao princípio da razoabilidade e para evitar restrições desproporcionais à atividade econômica do contribuinte.

Legislação:  

Lei 10.522/2002, art. 2º: Dispõe sobre o CADIN.  

CPC/2015, art. 805: Reforça o princípio da menor onerosidade.  

Jurisprudência:  
Seguro garantia CADIN  

CADIN razoabilidade restrição  

Seguro garantia atividade econômica  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A utilização do seguro garantia representa um avanço significativo no Direito Tributário, oferecendo maior flexibilidade e equilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte. Contudo, sua eficácia plena depende da uniformização de entendimentos sobre a suspensão de medidas como o protesto de CDA e a inscrição no CADIN, com foco na proteção da atividade econômica e no respeito aos direitos do devedor.



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