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Garantias Fiscais e a Proteção da Atividade Empresarial

Publicado em: 13/11/2024 Empresa Tributário
Discute a utilização do seguro garantia para assegurar a continuidade da atividade empresarial e sua compatibilidade com a expedição de certidões positivas com efeito de negativa.

A garantia da execução fiscal por seguro garantia viabiliza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, sem afetar a continuidade da atividade empresarial, mas não suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Súmulas:

Súmula 565/STJ. A concessão de certidão positiva com efeitos de negativa não implica suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Legislação:

Lei 6.830/1980, art. 9. Regula a aceitação de garantias em execuções fiscais, como seguro garantia.

Lei 10.522/2002, art. 7. Define critérios para registros e exclusões no CADIN.

CPC/2015, art. 1.036. Estabelece o rito dos recursos repetitivos para uniformizar jurisprudência.

CF/88, art. 146. Estabelece normas gerais sobre legislação tributária e direitos do contribuinte.


Informações complementares





TÍTULO:
ATIVIDADE EMPRESARIAL, GARANTIAS FISCAIS, CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA E DIREITO TRIBUTÁRIO



1. INTRODUÇÃO

A continuidade da atividade empresarial é essencial para a economia e está intrinsicamente relacionada à capacidade de as empresas cumprirem suas obrigações fiscais. Neste contexto, a utilização do seguro garantia surge como uma alternativa eficiente para assegurar débitos tributários, viabilizando a expedição de Certidões Positivas com Efeito de Negativa (CPEN) e garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Regulamenta a execução fiscal e a emissão de CPEN.  

CPC/2015, art. 835: Estabelece o seguro garantia como alternativa à penhora.  

Jurisprudência:  
Atividade empresarial garantias fiscais  

Certidão positiva negativa  

Seguro garantia direito tributário  


2. SEGURO GARANTIA E CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

O seguro garantia desempenha um papel central na preservação da atividade empresarial, permitindo que as empresas mantenham sua regularidade fiscal mesmo diante de débitos tributários. Ele garante a proteção dos interesses do Fisco sem comprometer os recursos operacionais das empresas, possibilitando a emissão de certidões fiscais para participação em licitações e operações de crédito, fundamentais para a sobrevivência do negócio.

Legislação:  

CPC/2015, art. 835: Equipara o seguro garantia à penhora.  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Regula a emissão de certidões fiscais.  

Jurisprudência:  
Seguro garantia atividade empresarial  

Continuidade empresarial certidão negativa  

Crédito tributário atividade econômica  


3. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA (CPEN)

A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é um documento emitido para contribuintes que possuem débitos tributários garantidos ou com exigibilidade suspensa. A apresentação de seguro garantia cumpre os requisitos necessários para a obtenção da CPEN, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais enquanto se protege a continuidade das atividades econômicas do contribuinte.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 9º: Prevê a emissão de CPEN em situações específicas.  

CF/88, art. 170: Garante a liberdade econômica e a livre iniciativa.  

Jurisprudência:  
Certidão positiva seguro garantia  

CPEN atividade empresarial  

Certidão negativa direito tributário  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O seguro garantia consolida-se como um instrumento eficiente na harmonização entre o interesse público de arrecadação e a continuidade da atividade empresarial. Ao assegurar a expedição de Certidões Positivas com Efeito de Negativa, ele promove equilíbrio e previsibilidade no Direito Tributário, essencial para o desenvolvimento econômico e para a segurança jurídica dos contribuintes.



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